PORTARIA 66/03 - SP-PR/SMSP
O SUBPREFEITO DE PERUS no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o Decreto 43.325 de 22.08.02, que define e classifica os òrgãos e Unidades no âmbito das subprefeituras,
CONSIDERANDO, o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,
RESOLVE:
I- São também consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta PASTA:
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
CEI VILA PERUS
CEI JACOB SALVADOR ZVEIBIL, VER
CEI HOMERO DOMINGUES DA SILVA
CEI RECANTO DOS HUMILDES
CEI SOLEDAD BARRET VIEDMA
EMEI DONA ALICE FEITOSA
EMEI CARMEM DA SILVA
EMEI MARIA JOSÉ DUPRÉ
EMEI MORRO DOCE
EMEI OLIVEIRA LIMA
EMEI JORGE AMADO
EMEI JARDIM MONTE BELO
EMEF CÂNDIDO PORTINARI
EMEF EDGARD CARONE
EMEF FERNANDO GRACIOSO
EMEF JAIRO DE ALMEIDA
EMEF JARDIM BRITÂNIA
EMEF JARDIM MONTE BELO
EMEF JULIO DE OLIVEIRA
EMEF PAULO PRADO
EMEF RECANTO DOS HUMILDES
EMEF REMO RINALDI NADDEO, PROF.
II- Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:
a) respectivos Diretores de Escola;
b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;
c)servidores indicados pelos Diretores de Escola;
d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.