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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 5 de 14 de Março de 2003

INSTITUR O CADASTRO DE HABILITACAO PREVIA-SP/BT(CHP-SP/BT), INSTRUMENTO DESTINADO A ATESTAR ACERCA DA HABILITACAO JURIDICA, DOS INTERESSADOS NA PARTICIPACAO, DE LICITACOES NA MODALIDADE CONVITE.

PORTARIA 5/03 - SP-BT/SMSP

O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de agilização e racionalização de procedimentos na análise da documentação dos interessados na participação de licitações na modalidade CONVITE e a conveniência de instituir-se registro cadastral também para essa modalidade licitatória tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento, RESOLVE:

1) Instituir o CADASTRO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA - SP/BT (CHP-SP/BT), instrumento destinado a atestar acerca da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal, de convidados e interessados em participar de certames envolvendo obras e serviços de engenharia e demais suprimentos e serviços, na modalidade CONVITE, apenas no âmbito da Subprefeitura do Butantã, cujas exigências compõem o Anexo I a esta Portaria;

2) Designar, para os fins de ANÁLISE da documentação da empresa interessada e PROPOSTA para Deferimento da Habilitação Prévia, sujeita à homologação, os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída segundo Portaria 18/SP-BT/GAB/2002, de 27 de dezembro de 2002;

3) A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para o desempenho de trabalhos específicos de análise e proposta de deferimento de habilitação prévia de interessados em licitar com a Subprefeitura do Butantã, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas unidades;

4) A referida Comissão deverá proceder à análise e parecer técnico objetivando a emissão do Cadastro de Habilitação Prévia da Subprefeitura do Butantã, relativa exclusivamente à modalidade de licitação convite, para obras, produtos e serviços licitados no âmbito da Subprefeitura do Butantã;

5) A documentação exigida para emissão do referido atestado é a do Anexo I, conforme os ditames da Lei Federal n. 8.666/93;

6) O prazo de validade do referido atestado é de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão, permanecendo em vigor desde que mantidas as mesmas condições verificadas à época de sua emissão.

7) Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SP, 13 de março de 2003.

CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA

Subprefeito do Butantã

ANEXO I

O presente manual foi elaborado com base nas exigências prévias para fornecimento de Cadastro do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Gestão Pública, cujo teor foi adaptado para atender à pré-habilitação das interessadas em participar de certames no âmbito exclusivo da subprefeitura do Butantã, na modalidade convite, imprimindo, até para outras licitantes interessadas em participar daquela modalidade, igualdade de tratamento com as convidadas.

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

A documentação relacionada neste Anexo, juntamente com o formulário cadastral preenchido, deverá ser apresentada ORDENADA e PESSOALMENTE na Seção de Licitações desta Subprefeitura, por pessoa responsável pela interessada, NÃO SENDO ACEITA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELO CORREIO.

. Todas as cópias reprográficas deverão estar LEGÍVEIS, SEM RASURAS e AUTENTICADAS em cartório ou em outro órgão oficial.

. Não serão aceitas cópias extraídas de fac-símile como documento.

. Não deve ser apresentada documentação encadernada (espiral, garras etc.).

. Quando houver interesse na ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO de algum item de fornecimento (objeto) ou demais dados constantes do Cadastro de Habilitação Prévia, durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar carta de solicitação, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável, anexando, conforme o caso, novo(s) atestado(s) de fornecimento ou alteração contratual.

. A ANÁLISE da documentação da empresa e a PROPOSTA DE DEFERIMENTO dos pedidos de inscrição, atualização ou renovação do Cadastro de Habilitação Prévia serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura.

. O PRAZO normal para a retirada da Certidão de Habilitação Prévia é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega de toda a documentação.

. Para a RETIRADA da Certidão, no caso de inscrição ou renovação, é obrigatória a apresentação da relação de documentos (protocolo), em poder da interessada.

. Em se tratando de RENOVAÇÃO da Certidão de Habilitação Prévia, a interessada estará DESOBRIGADA de apresentar os documentos seguintes: Contrato Social, Atestados de Capacidade Técnica, Indicação das Instalações, Aparelhamento Técnico, Equipe Técnica/Administrativa e Currículos, desde que certifique, através de declaração, não ter ocorrido nenhuma alteração dos dados neles constantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DO CADASTRO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA (CHP/SP-BT)

1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 - Cédula de Identidade (R.G.) do titular no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;

1.2 - Registro comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial), no caso de

EMPRESA INDIVIDUAL.

1.3 - Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando

de SOCIEDADE COMERCIAL, e no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

1.4 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de

SOCIEDADES CIVIS, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em

exercício.

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1 - Registro ou inscrição em entidade profissional competente (CORCESP, CREA, CRN, CRQ, CRP, CRA, CRC, etc.) da empresa a ser cadastrada, considerando-se para este fim, a competência da fiscalização ou normatização realizada pelos conselhos regionais ou outros órgãos correlatos a nível federal (ex: SIF, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária- MARA/MINAGRI/etc.).

OBSERVAÇÕES:

 Quando a validade não estiver especificada na certidão, deverá ser apresentada cópia do recibo da anuidade paga, referente ao ano vigente.

 Caso não exista entidade fiscalizadora da atividade desenvolvida pela empresa,

deverá a interessada apresentar declaração conforme Modelo Orientativo I.

MODELO ORIENTATIVO I

TIMBRE DA EMPRESA

À P.M.S.P.

SP/BT

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins que a atividade desenvolvida por esta empresa (nome, CNPJ, endereço) não está sujeita à fiscalização de nenhuma entidade

profissional.

datar e assinar

(nome completo do responsável e cargo)

2.2 - Atestados de desempenho anterior, especificando objeto (compatível com o objeto pretendido para constar no CRC), quantidade e período do fornecimento, expedido

(Vide Modelo Orientativo II).

Em se tratando de prestação de serviços, os atestados fornecidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, deverão ser devidamente certificados pela

entidade profissional competente.

Os atestados deverão vir acompanhados do acervo técnico (certificado emitido pela entidade profissional competente, ex: (CREA), quando se tratar de prestação de serviços no ramo de engenharia.

MODELO ORIENTATIVO I I

TIMBRE DA EMPRESA/ÓRGÃO/etc.

Atesto para os devidos fins, que (nome completo da empresa e CNPJ),

forneceu a esta empresa/órgão os materiais/prestação de serviços (relacionar o que foi fornecido, com quantidades, qualidade e períodos), tendo cumprido os prazos de entrega dos mesmos, nada tendo que a desabone.

datar e assinar

(nome completo e cargo)

2.3 - Indicação das instalações (da matriz), para realização do objeto do cadastro,

acompanhada de: certidão imobiliária; contrato de locação e último recibo de

pagamento ou declaração do cedente, com firma reconhecida, conforme Modelo

Orientativo III.

MODELO ORIENTATIVO III

TIMBRE DA EMPRESA

INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Declaramos para os devidos fins, que a empresa ( nome completo da

matriz), está situado à Rua ___________________________ nº_______, ocupando uma área de ___________ m².

Declaramos ainda que o imóvel acima discriminado, é de (nossa

propriedade, alugado, cedido ou outros), conforme comprovante anexo.

datar e assinar

(nome completo e cargo)

2.4 - Indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível. (vide Modelo Orientativo IV).

OBS.: A empresa deverá relacionar todos os equipamentos, máquinas, veículos,

mobiliário, etc., discriminando o tipo, modelo e quantidade.

MODELO ORIENTATIVO IV

TIMBRE DA EMPRESA

Declaramos para os devidos fins que possuímos o aparelhamento técnico

e/ou ativo fixo abaixo relacionado:

APARELHAMENTO TÉCNICO OU ATIVO FIXO

Exemplo : 3 tornos mecânicos;

4 guindastes;

5 caminhões;

1 aparelho de fax;

1 microcomputador, etc.

datar e assinar

(nome completo e cargo)

2.5 - Relação das equipes técnica e administrativa da empresa, com indicação do

responsável técnico, sendo que a primeira deverá ser acompanhada dos

respectivos currículos dos membros (vide Modelo Orientativo V).

MODELO ORIENTATIVO V

TIMBRE DA EMPRESA

EQUIPE TÉCNICA

NOMES CARGOS

José Carlos Resp. Técnico

Carlos José Engenheiro

Pedro Silva Eletricista

EQUIPE ADMINISTRATIVA

NOMES CARGOS

José Antonio Diretor

Antonio José Gerente

João Antonio Sócio

Datar e assinar

Nome completo e cargo

OBS.: No caso da empresa não possuir equipe técnica, a mesma

deverá apresentar JUSTIFICATIVA para o fato, devidamente

assinada.

3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.1 - Balanço Patrimonial (sintético) e Demonstrações de Resultados do

último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado pelo seu

diretor e/ou responsável e também pelo seu contador, constando nome

completo, cargo e registro.

Em se tratando de Sociedade Anônima, a apresentação deve ser feita em

publicação no Diário Oficial do Estado.

Em relação à Análise da Situação Econômica e Financeira da

empresa, deverão ser apresentados, já calculados conforme especificados

abaixo os seguintes índices: Liquidez Corrente, Risco Financeiro, Grau de

Endividamento e Margem Operacional (vide Modelo Orientativo VI).

a) Liquidez Corrente

LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante

b) Risco Financeiro

RF = (Passivo Total - Patrimônio Líquido) ÷ Passivo Total

c) Grau de Endividamento

GE = (Passivo Circ. + Exigível a L.Prazo + Dupls. Descontadas) ÷

Patrimônio Líquido

d) Margem Operacional

MO = Lucro ou Prejuízo Operacional ÷ Receita líquida Operacional

DAS CONTAS:

 Ativo Circulante - compreende as disponibilidades, os direitos

realizáveis no curso do exercício seguinte e as aplicações de recursos em

despesas do exercício seguinte (curto prazo);

 Duplicatas Descontadas - consiste na entrega das mesmas a um

determinado banco que, em troca adianta à empresa o dinheiro

correspondente ao valor das duplicatas;

 Passivo Circulante - compreende as obrigações da companhia,

inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente

quando vencerem no exercício seguinte (curto prazo);

 Passivo Exigível a longo prazo - compreende as obrigações da

empresa, inclusive financiamento para aquisição do direito do Ativo

Permanente, quando vencerem em prazo superior ao exercício seguinte;

 Patrimônio Líquido - dividido em capital social, reservas de capital,

reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos

acumulados;

 Passivo Total - compreende o Passivo Circulante, o Exigível a Longo

Prazo, o Resultado de Exercícios Futuros e o Patrimônio Líquido;

 Lucro ou Prejuízo Operacional - é o resultado da atividade

operacional da empresa;

 Receita Operacional Líquida - é a receita real da empresa. (Receita

Bruta - Deduções);

DOS ÍNDICES:

 Liquidez Corrente - este índice compara as disponibilidades mais os

valores conversíveis no curto prazo com as dívidas de curto prazo e nos

mostra, portanto, a capacidade de pagamento dessas dívidas no curto

prazo;

 Risco Financeiro - este índice demonstra o comprometimento da

empresa em relação ao capital de terceiros;

 Grau de Endividamento - este índice avalia o nível de endividamento

da empresa confrontando o total de recursos próprios com o capital de

terceiros;

 Margem Operacional - este índice mede a rentabilidade das vendas;

MODELO ORIENTATIVO VI

TIMBRE DA EMPRESA

Prezados Senhores:

Pela presente, apresentamos abaixo os cálculos dos índices

solicitados, obtidos a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial e Demonstrações

de Resultados do último exercício social.

Ativo circulante : R$

Passivo circulante : R$

Liquidez corrente = ________________

Passivo total : R$

Patrimônio líquido : R$

Risco Financeiro = ________________

Passivo circulante : R$

Exigível a longo prazo : R$

Duplicatas descontadas : R$

Patrimônio líquido : R$

Grau de endividamento = ____________

Lucro operacional : R$

Prejuízo operacional : R$

Receita líquida operacional : R$

Margem operacional = ______________

datar e assinar

Diretor responsável Contador

(nome completo e cargo) (nome completo e nº CRC)

As empresas que optaram pelo regime de "Lucro Presumido" ou "Microempresa",

deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente

ao último exercício, com o respectivo recibo de entrega e também uma declaração

do contador da empresa, mencionando a lei que enquadra a empresa em tal

situação acima citada, bem como os faturamentos mês a mês (vide Modelo

Orientativo VII).

MODELO ORIENTATIVO VII

TIMBRE DA EMPRESA

Prezados Senhores:

Pela presente, relacionamos abaixo o faturamento mês a

mês, referente ao exercício de ___________:

Janeiro ............................ R$ 20.000,00

Fevereiro ......................... R$ 5.000,00

Março .............................. R$ 11.500,00

Abril ................................ R$ 9.000,00

(até dezembro, mês a mês)

datar e assinar

(nome completo e nº do CRC)

3.2 - Certidão Negativa de pedido de falência e concordata expedidas pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

OBS.: A certidão acima mencionada, deverá ter sido expedida em até 60

(sessenta) dias da data de sua apresentação, se outro prazo de

validade não constar do documento. Se a sede da empresa não for

no Município de São Paulo, deverá ser apresentada também,

Certidão do Poder Judiciário, indicando quantos e quais cartórios,

ofícios, distribuidores, etc., existem na Comarca.

4. REGULARIDADE FISCAL

4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Matriz.

4.2 - Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários

Federais, Estaduais e Municipais, bem como perante o FGTS e o INSS

(CND) com validade nos respectivos documentos.

4.2.1 - No caso da certidão de inexistência de débitos para

com o Instituto Nacional de Seguro Social, ou seja, CND,

e da certidão relativa à regularidade de situação quanto

aos encargos tributários federais, só serão aceitos os

documentos expedidos pelos próprios órgãos. Se obtidos

via "internet", a aceitação dos mesmos ficará

condicionada à confirmação de sua validade, também

por esse meio, pelo Setor de Licitações - SP/BT/

OBS.: Em se tratando de CERTIDÃO POSITIVA relativa a quaisquer das

situações previstas nos itens 3.2 e 4.2, deverá o interessado

juntar o comprovante de efetiva garantia do juízo.

4.2.2 - As empresas com sede ou domicílio em outros

municípios deverão apresentar, também, certidão de

regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários

e imobiliários do Município de São Paulo. Caso não

estejam cadastrados como contribuintes neste

Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo

representante legal, sob as penas da lei, do não

cadastramento e de que nada devem à Fazenda do

Município de São Paulo.

4.2.3 - A regularidade de situação quanto aos encargos

tributários Federais far-se-á por apresentação conjunta

da certidão da Secretaria da Receita Federal, quanto aos

tributos e contribuições Federais administrados pela

Secretaria da Receita Federal, e da certidão da

Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa

da União.

4.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu

ramo de atividade, se das certidões de regularidade objeto do inciso 4.2

não constar o número de inscrição.

ESCLARECIMENTOS

Demais esclarecimentos serão obtidos na Assessoria Jurídica da Subprefeitura do Butantã, na rua Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2º andar, no horário das 10 às 16.00 h, tel.: 3742.7211 ramal 275.

ANEXO II

(MODELO)FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVITES

Razão Social

Denominação Social

Endereço

Bairro CEP Município UF

RAMO DE ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA ESTABELECIMENTO DA MATRIZ

[ ] - COMÉRCIO [ ] - REPRESENTANTE [ ] - INDÚSTRIA

[ ] - ENG. CIVIL [ ] - DISTRIBUIDOR [ ] - PREST. SERV.

[ ] - OUTROS [ ] - PRÓPRIO

[ ] - CEDIDO [ ] - ALUGADO

DDD NÚMERO RAMAL

DDD NÚMERO RAMAL

Telefone Fax

Contato

Inscrição Estadual Inscrição Municipal

Inscrição CNPJ Reg. Junta Comercial Data

Endereço da Filial ou Representante em SP

Telefone

DDD NÚMERO RAMAL

DDD NÚMERO RAMAL

Contato

Site E-Mail

RAZÃO (ÕES) SOCIAL (AIS) ANTERIOR (ES) DA EMPRESA

Razão - 1 Data

Razão - 2 Data

Razão - 3 Data

DEMAIS EMPRESAS DAS QUAIS OS SÓCIOS TAMBÉM PARTICIPEM

Nome - 1 Inscrição CNPJ

Nome - 2 Inscrição CNPJ

Nome - 3 Inscrição CNPJ

RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA

OBS.: EM CASO DO ESPAÇO NÃO SER SUFICIENTE, FAVOR CONTINUAR EM FOLHA ANEXA

PROTOCOLO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

___/___/___ _____________________

Data Assinatura/Carimbo

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade.

___/___/___ ________________________

Data Assinatura/Carimbo

ANEXO III

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

(modelo) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

DE HABILITAÇÃO PRÉVIA EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE CONVITE NA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

NÚMERO - /.....

VALIDADE - .. /....... / ....

NOME/RAZÃO SOCIAL : ...

ENDEREÇO : ...

CIDADE: .. ESTADO:.. CEP:...

CNPJ / CPF:...

OBJETO: ...

REGISTRO PROFISSIONAL CAPITAL SOCIAL REALIZADO:

(QUANDO NECESSÁRIO): ... R$...

SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO - NA MODALIDADE CONVITE NA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, NO(S) SEGUINTE(S) RAMO(S) DE ATIVIDADE(S):

.................................................................X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X

X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X

DE ACORDO COM A PORTARIA /SP-BT/2003 PUBLICADA NO DOM EM ... E LEIS FEDERAIS N. 8.666/93 E N. 8.883/94

../../...... VISTO DA CPL SUBPREFEITO

DO BUTANTÃ

DATA DE EMISSÃO ________________ ___________________

Alterações

P12/04(SMSP/SP/BT)-ALTERA O FORMULARIO DA PORTARI A