PORTARIA 5/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de agilização e racionalização de procedimentos na análise da documentação dos interessados na participação de licitações na modalidade CONVITE e a conveniência de instituir-se registro cadastral também para essa modalidade licitatória tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento, RESOLVE:
1) Instituir o CADASTRO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA - SP/BT (CHP-SP/BT), instrumento destinado a atestar acerca da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal, de convidados e interessados em participar de certames envolvendo obras e serviços de engenharia e demais suprimentos e serviços, na modalidade CONVITE, apenas no âmbito da Subprefeitura do Butantã, cujas exigências compõem o Anexo I a esta Portaria;
2) Designar, para os fins de ANÁLISE da documentação da empresa interessada e PROPOSTA para Deferimento da Habilitação Prévia, sujeita à homologação, os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída segundo Portaria 18/SP-BT/GAB/2002, de 27 de dezembro de 2002;
3) A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para o desempenho de trabalhos específicos de análise e proposta de deferimento de habilitação prévia de interessados em licitar com a Subprefeitura do Butantã, sem prejuízo das funções normais de cada um junto às suas unidades;
4) A referida Comissão deverá proceder à análise e parecer técnico objetivando a emissão do Cadastro de Habilitação Prévia da Subprefeitura do Butantã, relativa exclusivamente à modalidade de licitação convite, para obras, produtos e serviços licitados no âmbito da Subprefeitura do Butantã;
5) A documentação exigida para emissão do referido atestado é a do Anexo I, conforme os ditames da Lei Federal n. 8.666/93;
6) O prazo de validade do referido atestado é de 6 (seis) meses a partir da data de sua emissão, permanecendo em vigor desde que mantidas as mesmas condições verificadas à época de sua emissão.
7) Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SP, 13 de março de 2003.
CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA
Subprefeito do Butantã
ANEXO I
O presente manual foi elaborado com base nas exigências prévias para fornecimento de Cadastro do Departamento de Gestão de Suprimentos da Secretaria Municipal da Gestão Pública, cujo teor foi adaptado para atender à pré-habilitação das interessadas em participar de certames no âmbito exclusivo da subprefeitura do Butantã, na modalidade convite, imprimindo, até para outras licitantes interessadas em participar daquela modalidade, igualdade de tratamento com as convidadas.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
A documentação relacionada neste Anexo, juntamente com o formulário cadastral preenchido, deverá ser apresentada ORDENADA e PESSOALMENTE na Seção de Licitações desta Subprefeitura, por pessoa responsável pela interessada, NÃO SENDO ACEITA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELO CORREIO.
. Todas as cópias reprográficas deverão estar LEGÍVEIS, SEM RASURAS e AUTENTICADAS em cartório ou em outro órgão oficial.
. Não serão aceitas cópias extraídas de fac-símile como documento.
. Não deve ser apresentada documentação encadernada (espiral, garras etc.).
. Quando houver interesse na ALTERAÇÃO ou INCLUSÃO de algum item de fornecimento (objeto) ou demais dados constantes do Cadastro de Habilitação Prévia, durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar carta de solicitação, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável, anexando, conforme o caso, novo(s) atestado(s) de fornecimento ou alteração contratual.
. A ANÁLISE da documentação da empresa e a PROPOSTA DE DEFERIMENTO dos pedidos de inscrição, atualização ou renovação do Cadastro de Habilitação Prévia serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura.
. O PRAZO normal para a retirada da Certidão de Habilitação Prévia é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrega de toda a documentação.
. Para a RETIRADA da Certidão, no caso de inscrição ou renovação, é obrigatória a apresentação da relação de documentos (protocolo), em poder da interessada.
. Em se tratando de RENOVAÇÃO da Certidão de Habilitação Prévia, a interessada estará DESOBRIGADA de apresentar os documentos seguintes: Contrato Social, Atestados de Capacidade Técnica, Indicação das Instalações, Aparelhamento Técnico, Equipe Técnica/Administrativa e Currículos, desde que certifique, através de declaração, não ter ocorrido nenhuma alteração dos dados neles constantes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DO CADASTRO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA (CHP/SP-BT)
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 - Cédula de Identidade (R.G.) do titular no caso de EMPRESA INDIVIDUAL;
1.2 - Registro comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial), no caso de
EMPRESA INDIVIDUAL.
1.3 - Ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando
de SOCIEDADE COMERCIAL, e no caso de SOCIEDADE POR AÇÕES,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.4 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
SOCIEDADES CIVIS, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em
exercício.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1 - Registro ou inscrição em entidade profissional competente (CORCESP, CREA, CRN, CRQ, CRP, CRA, CRC, etc.) da empresa a ser cadastrada, considerando-se para este fim, a competência da fiscalização ou normatização realizada pelos conselhos regionais ou outros órgãos correlatos a nível federal (ex: SIF, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária- MARA/MINAGRI/etc.).
OBSERVAÇÕES:
Quando a validade não estiver especificada na certidão, deverá ser apresentada cópia do recibo da anuidade paga, referente ao ano vigente.
Caso não exista entidade fiscalizadora da atividade desenvolvida pela empresa,
deverá a interessada apresentar declaração conforme Modelo Orientativo I.
MODELO ORIENTATIVO I
TIMBRE DA EMPRESA
À P.M.S.P.
SP/BT
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que a atividade desenvolvida por esta empresa (nome, CNPJ, endereço) não está sujeita à fiscalização de nenhuma entidade
profissional.
datar e assinar
(nome completo do responsável e cargo)
2.2 - Atestados de desempenho anterior, especificando objeto (compatível com o objeto pretendido para constar no CRC), quantidade e período do fornecimento, expedido
(Vide Modelo Orientativo II).
Em se tratando de prestação de serviços, os atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, deverão ser devidamente certificados pela
entidade profissional competente.
Os atestados deverão vir acompanhados do acervo técnico (certificado emitido pela entidade profissional competente, ex: (CREA), quando se tratar de prestação de serviços no ramo de engenharia.
MODELO ORIENTATIVO I I
TIMBRE DA EMPRESA/ÓRGÃO/etc.
Atesto para os devidos fins, que (nome completo da empresa e CNPJ),
forneceu a esta empresa/órgão os materiais/prestação de serviços (relacionar o que foi fornecido, com quantidades, qualidade e períodos), tendo cumprido os prazos de entrega dos mesmos, nada tendo que a desabone.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.3 - Indicação das instalações (da matriz), para realização do objeto do cadastro,
acompanhada de: certidão imobiliária; contrato de locação e último recibo de
pagamento ou declaração do cedente, com firma reconhecida, conforme Modelo
Orientativo III.
MODELO ORIENTATIVO III
TIMBRE DA EMPRESA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Declaramos para os devidos fins, que a empresa ( nome completo da
matriz), está situado à Rua ___________________________ nº_______, ocupando uma área de ___________ m².
Declaramos ainda que o imóvel acima discriminado, é de (nossa
propriedade, alugado, cedido ou outros), conforme comprovante anexo.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.4 - Indicação do aparelhamento técnico adequado e disponível. (vide Modelo Orientativo IV).
OBS.: A empresa deverá relacionar todos os equipamentos, máquinas, veículos,
mobiliário, etc., discriminando o tipo, modelo e quantidade.
MODELO ORIENTATIVO IV
TIMBRE DA EMPRESA
Declaramos para os devidos fins que possuímos o aparelhamento técnico
e/ou ativo fixo abaixo relacionado:
APARELHAMENTO TÉCNICO OU ATIVO FIXO
Exemplo : 3 tornos mecânicos;
4 guindastes;
5 caminhões;
1 aparelho de fax;
1 microcomputador, etc.
datar e assinar
(nome completo e cargo)
2.5 - Relação das equipes técnica e administrativa da empresa, com indicação do
responsável técnico, sendo que a primeira deverá ser acompanhada dos
respectivos currículos dos membros (vide Modelo Orientativo V).
MODELO ORIENTATIVO V
TIMBRE DA EMPRESA
EQUIPE TÉCNICA
NOMES CARGOS
José Carlos Resp. Técnico
Carlos José Engenheiro
Pedro Silva Eletricista
EQUIPE ADMINISTRATIVA
NOMES CARGOS
José Antonio Diretor
Antonio José Gerente
João Antonio Sócio
Datar e assinar
Nome completo e cargo
OBS.: No caso da empresa não possuir equipe técnica, a mesma
deverá apresentar JUSTIFICATIVA para o fato, devidamente
assinada.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Balanço Patrimonial (sintético) e Demonstrações de Resultados do
último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinado pelo seu
diretor e/ou responsável e também pelo seu contador, constando nome
completo, cargo e registro.
Em se tratando de Sociedade Anônima, a apresentação deve ser feita em
publicação no Diário Oficial do Estado.
Em relação à Análise da Situação Econômica e Financeira da
empresa, deverão ser apresentados, já calculados conforme especificados
abaixo os seguintes índices: Liquidez Corrente, Risco Financeiro, Grau de
Endividamento e Margem Operacional (vide Modelo Orientativo VI).
a) Liquidez Corrente
LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante
b) Risco Financeiro
RF = (Passivo Total - Patrimônio Líquido) ÷ Passivo Total
c) Grau de Endividamento
GE = (Passivo Circ. + Exigível a L.Prazo + Dupls. Descontadas) ÷
Patrimônio Líquido
d) Margem Operacional
MO = Lucro ou Prejuízo Operacional ÷ Receita líquida Operacional
DAS CONTAS:
Ativo Circulante - compreende as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício seguinte e as aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte (curto prazo);
Duplicatas Descontadas - consiste na entrega das mesmas a um
determinado banco que, em troca adianta à empresa o dinheiro
correspondente ao valor das duplicatas;
Passivo Circulante - compreende as obrigações da companhia,
inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente
quando vencerem no exercício seguinte (curto prazo);
Passivo Exigível a longo prazo - compreende as obrigações da
empresa, inclusive financiamento para aquisição do direito do Ativo
Permanente, quando vencerem em prazo superior ao exercício seguinte;
Patrimônio Líquido - dividido em capital social, reservas de capital,
reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos
acumulados;
Passivo Total - compreende o Passivo Circulante, o Exigível a Longo
Prazo, o Resultado de Exercícios Futuros e o Patrimônio Líquido;
Lucro ou Prejuízo Operacional - é o resultado da atividade
operacional da empresa;
Receita Operacional Líquida - é a receita real da empresa. (Receita
Bruta - Deduções);
DOS ÍNDICES:
Liquidez Corrente - este índice compara as disponibilidades mais os
valores conversíveis no curto prazo com as dívidas de curto prazo e nos
mostra, portanto, a capacidade de pagamento dessas dívidas no curto
prazo;
Risco Financeiro - este índice demonstra o comprometimento da
empresa em relação ao capital de terceiros;
Grau de Endividamento - este índice avalia o nível de endividamento
da empresa confrontando o total de recursos próprios com o capital de
terceiros;
Margem Operacional - este índice mede a rentabilidade das vendas;
MODELO ORIENTATIVO VI
TIMBRE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Pela presente, apresentamos abaixo os cálculos dos índices
solicitados, obtidos a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial e Demonstrações
de Resultados do último exercício social.
Ativo circulante : R$
Passivo circulante : R$
Liquidez corrente = ________________
Passivo total : R$
Patrimônio líquido : R$
Risco Financeiro = ________________
Passivo circulante : R$
Exigível a longo prazo : R$
Duplicatas descontadas : R$
Patrimônio líquido : R$
Grau de endividamento = ____________
Lucro operacional : R$
Prejuízo operacional : R$
Receita líquida operacional : R$
Margem operacional = ______________
datar e assinar
Diretor responsável Contador
(nome completo e cargo) (nome completo e nº CRC)
As empresas que optaram pelo regime de "Lucro Presumido" ou "Microempresa",
deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente
ao último exercício, com o respectivo recibo de entrega e também uma declaração
do contador da empresa, mencionando a lei que enquadra a empresa em tal
situação acima citada, bem como os faturamentos mês a mês (vide Modelo
Orientativo VII).
MODELO ORIENTATIVO VII
TIMBRE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Pela presente, relacionamos abaixo o faturamento mês a
mês, referente ao exercício de ___________:
Janeiro ............................ R$ 20.000,00
Fevereiro ......................... R$ 5.000,00
Março .............................. R$ 11.500,00
Abril ................................ R$ 9.000,00
(até dezembro, mês a mês)
datar e assinar
(nome completo e nº do CRC)
3.2 - Certidão Negativa de pedido de falência e concordata expedidas pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
OBS.: A certidão acima mencionada, deverá ter sido expedida em até 60
(sessenta) dias da data de sua apresentação, se outro prazo de
validade não constar do documento. Se a sede da empresa não for
no Município de São Paulo, deverá ser apresentada também,
Certidão do Poder Judiciário, indicando quantos e quais cartórios,
ofícios, distribuidores, etc., existem na Comarca.
4. REGULARIDADE FISCAL
4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Matriz.
4.2 - Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários
Federais, Estaduais e Municipais, bem como perante o FGTS e o INSS
(CND) com validade nos respectivos documentos.
4.2.1 - No caso da certidão de inexistência de débitos para
com o Instituto Nacional de Seguro Social, ou seja, CND,
e da certidão relativa à regularidade de situação quanto
aos encargos tributários federais, só serão aceitos os
documentos expedidos pelos próprios órgãos. Se obtidos
via "internet", a aceitação dos mesmos ficará
condicionada à confirmação de sua validade, também
por esse meio, pelo Setor de Licitações - SP/BT/
OBS.: Em se tratando de CERTIDÃO POSITIVA relativa a quaisquer das
situações previstas nos itens 3.2 e 4.2, deverá o interessado
juntar o comprovante de efetiva garantia do juízo.
4.2.2 - As empresas com sede ou domicílio em outros
municípios deverão apresentar, também, certidão de
regularidade de situação quanto aos tributos mobiliários
e imobiliários do Município de São Paulo. Caso não
estejam cadastrados como contribuintes neste
Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo
representante legal, sob as penas da lei, do não
cadastramento e de que nada devem à Fazenda do
Município de São Paulo.
4.2.3 - A regularidade de situação quanto aos encargos
tributários Federais far-se-á por apresentação conjunta
da certidão da Secretaria da Receita Federal, quanto aos
tributos e contribuições Federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal, e da certidão da
Procuradoria da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa
da União.
4.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu
ramo de atividade, se das certidões de regularidade objeto do inciso 4.2
não constar o número de inscrição.
ESCLARECIMENTOS
Demais esclarecimentos serão obtidos na Assessoria Jurídica da Subprefeitura do Butantã, na rua Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2º andar, no horário das 10 às 16.00 h, tel.: 3742.7211 ramal 275.
ANEXO II
(MODELO)FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO PRÉVIA PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVITES
Razão Social
Denominação Social
Endereço
Bairro CEP Município UF
RAMO DE ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA ESTABELECIMENTO DA MATRIZ
[ ] - COMÉRCIO [ ] - REPRESENTANTE [ ] - INDÚSTRIA
[ ] - ENG. CIVIL [ ] - DISTRIBUIDOR [ ] - PREST. SERV.
[ ] - OUTROS [ ] - PRÓPRIO
[ ] - CEDIDO [ ] - ALUGADO
DDD NÚMERO RAMAL
DDD NÚMERO RAMAL
Telefone Fax
Contato
Inscrição Estadual Inscrição Municipal
Inscrição CNPJ Reg. Junta Comercial Data
Endereço da Filial ou Representante em SP
Telefone
DDD NÚMERO RAMAL
DDD NÚMERO RAMAL
Contato
Site E-Mail
RAZÃO (ÕES) SOCIAL (AIS) ANTERIOR (ES) DA EMPRESA
Razão - 1 Data
Razão - 2 Data
Razão - 3 Data
DEMAIS EMPRESAS DAS QUAIS OS SÓCIOS TAMBÉM PARTICIPEM
Nome - 1 Inscrição CNPJ
Nome - 2 Inscrição CNPJ
Nome - 3 Inscrição CNPJ
RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA
OBS.: EM CASO DO ESPAÇO NÃO SER SUFICIENTE, FAVOR CONTINUAR EM FOLHA ANEXA
PROTOCOLO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
___/___/___ _____________________
Data Assinatura/Carimbo
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade.
___/___/___ ________________________
Data Assinatura/Carimbo
ANEXO III
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
(modelo) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
DE HABILITAÇÃO PRÉVIA EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE CONVITE NA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
NÚMERO - /.....
VALIDADE - .. /....... / ....
NOME/RAZÃO SOCIAL : ...
ENDEREÇO : ...
CIDADE: .. ESTADO:.. CEP:...
CNPJ / CPF:...
OBJETO: ...
REGISTRO PROFISSIONAL CAPITAL SOCIAL REALIZADO:
(QUANDO NECESSÁRIO): ... R$...
SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO - NA MODALIDADE CONVITE NA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, NO(S) SEGUINTE(S) RAMO(S) DE ATIVIDADE(S):
.................................................................X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X
DE ACORDO COM A PORTARIA /SP-BT/2003 PUBLICADA NO DOM EM ... E LEIS FEDERAIS N. 8.666/93 E N. 8.883/94
../../...... VISTO DA CPL SUBPREFEITO
DO BUTANTÃ
DATA DE EMISSÃO ________________ ___________________