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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 5 de 23 de Março de 2021

Retifica a Portaria nº 003/2021 – SMSUB/ABAST, que dispôs sobre a padronização da restrição de funcionamento aplicada aos Equipamentos Públicos de Abastecimento da Cidade de São Paulo: Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimento e Feiras Livres, em grupos de atividades considerados não essenciais.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA

PORTARIA Nº 005/2021 – SMSUB /ABAST

Retifica a Portaria nº 003/2021 – SMSUB/ABAST QUE Dispõe sobre a padronização da restrição de funcionamento aplicada aos Equipamentos Públicos de Abastecimento da Cidade de São Paulo: Mercados, Sacolões, Centrais de Abastecimento e Feiras Livres, em grupos de atividades considerados não essenciais, na forma regulamentada pelo Decreto 48.182 de 06 de março de 2007, Portaria SMSUB/ABAST nº 51/12 e ABAST/SMSP n° 63/07 em atendimento ao Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021 e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS POR SEU DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E AGRICULTURA REPRESENTADO PELO SEU SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 17, do Decreto nº 58.596 de 07 de janeiro de 2019 e artigo 35 do Decreto nº 59.775 de 18 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 3º da Portaria nº 003/2021 – SMSUB/ABAST passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – Aos feirantes devidamente matriculados, no período de 15 de março de 2021 à 30 de março de 2021, fica permitida a venda, sendo vedado o consumo no loca,l para os seguintes ramos de atividade definidos no Decreto 48.172/07 e Portaria ABAST/SMSP 63/07:

a. Grupo 13 - pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos na hora;

b. Sub-grupo 14/01 - caldo de cana, água de coco "in natura" e bebidas em geral;

c. Sub-grupo 14/02 - água de coco -comercialização de água de coco, servida diretamente na fruta, sem a utilização de qualquer tipo de equipamento para resfriar a água;

d. Sub-grupo 15/01 - comidas típicas em geral ("yakissoba", tapioca, pamonha e churros), doces caseiros e lanches rápidos (exceto aqueles à base de carnes);

e. Sub-grupo 15/02 – tapioca.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais condições definidas na Portaria 003/2021 – SMSUB/ABAST de 12 de março de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo