CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 14 de 25 de Novembro de 2020

Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres da Cidade de São Paulo.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 14 /2020 SMSUB/ABAST

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 014/SMSUB/19, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do art. 31 do Decreto nº 58.153/2018, Decreto nº 58.663/2019 e do art. 17 do Decreto nº 58.596/2019,

RESOLVE:

I- Revogar a Portaria nº 06/2020 SMSUB/ABAST.

II- Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres da Cidade de São Paulo, conforme segue:

Presidente:

Marluce Maria de Paula – RF n.º 742.540-6

Vice-Presidente:

Emanuel Coelho da Silva – RF nº 853.406-3

Membros:

Fernando Ferreira dos Santos – RF 807.319-8

Diane Carneiro Moura – RF 848.105-9

Laura de Souza Esteves dos Santos – RF nº 880.486-9

Thamis Neme Caruso – RF 880.483-4

Walter Paulo da Veiga Ferro – RF n.º 541.009-6

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros.

III – Os Presidentes poderão ser Membros quando não exercerem suas funções.

IV – Na ausência dos Presidentes designados, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo