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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 12 de 23 de Outubro de 2020

 Revoga a Portaria 08/2020/SMSUB/ABAST, e constitui a Comissão Multiprofissional para proceder a análise dos processos relativos aos pedidos de reforma de qualquer natureza.

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº. 12/2020 – SMSUB/ABAST

O Secretário Executivo - SMSUB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas no Decreto Municipal n.º 58.596 de 07 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, relativo às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004 que cria o Complexo de abastecimento Cantareira e, que aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa e o Decreto nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais;

CONSIDERANDO também que essa readequação envolve a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à legislação sanitária e de edificações vigentes;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se estabelecer as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos procedimentos resolvidos,

RESOLVE:

1º - Revogar a Portaria 08/2020/SMSUB/ABAST

2º- Constituir a Comissão Multiprofissional integrada pelos servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado, proceder a análise dos processos relativos aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para instalação inicial quanto para readequação e/ou alteração de ramo, unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados aos boxes existentes nos mercados municipais e sacolões da Prefeitura, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a legislação que regulamenta a matéria:

PRESIDENTE:

João Antônio Verona RF 758.376-1

MEMBROS:

Nelson Teago Ezequiel RF 856.604-6

Lucas Vucovix Firmino RF 881.395-7

3º Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas as suas fases, com poderes para dotar as providências tendentes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.

4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as disposições contidas na Portaria nº 9/06 – ABAST/SEA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo