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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 1 de 14 de Junho de 2019

Constitui a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres.

PORTARIA Nº 01/2019 SMSUB/ABAST

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 014/SMSUB/19, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei através do art. 31 do Decreto nº 58.153/2018 e Decreto nº 58.663/2019,

RESOLVE:

I-Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres, como segue

Presidente:

Marluce Maria de Paula – RF n.º 742.540.6

Suplente:

Paulo Hermogenes Pereira – RF nº 859.028-1

Membros:

Walter Paulo da Veiga Ferro – RF n.º 541.009-6

Rafael Saragiotto – RF n.º 847.349-8

Rogério Maia De Andrade – RF n.º 531.564.6

Secretários:

Emanuel Coelho da Silva – RF n.º 853.406-3

Maria Neide de Sousa Barbosa – RF nº 602.329.1.

II- Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres, como segue

Pregoeiros:

Marluce Maria de Paula

Paulo Hermogenes Pereira

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro (a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros (as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V – Na ausência do Pregoeiro (a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

VI - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo