Abre Crédito Adicional de R$ 62.943,41 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
6036.2025/0001761-3
Subprefeitura Ermelino Matarazzo
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 092, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 62.943,41 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2025 e nº 047/SMSUB/2025, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.943,41(Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 62.943,41
Total R$ 62.943,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.027,41
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.916,00
Total R$ 62.943,41
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo