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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 72 de 1 de Setembro de 2023

Define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 72/SMSUB/2023

Define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Definir como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto Municipal nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO: 085443643

 

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo