Constitui a Comissão Especial de Estágio - CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em estágio probatório.
PORTARIA Nº 07/SMSUB/GAB/2023
Constitui a Comissão Especial de Estágio - CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em estágio probatório.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, que deverá promover, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho dos servidores municipais nomeados para os cargos que integram as carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial.
Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:
I - FERNANDO AZEVEDO GOMES DA SILVA, RF 733.301.3-1, agente vistor;
I - SILVANA MARA PEDROSA, RF 736.830.5, fiscal de posturas municipais;(Redação dada pela Portaria SMSUB nº 49/2023)
Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 59/2023)
I - ANA PAULA GIRARDI MOTTA, RF 724.793-1, fiscal de posturas municipais;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 59/2023)
II - FLAVIO DONIZETE GAGLIARDI, RF 631.839.8-2, agente vistor;
III - HELIO AKIO AKIYAMA, RF 727.764.4-1, agente vistor;
IV - RONALD TALARICO MORAUER, RF 599.801.8-1, agente vistor;
V - ULISSES SCAMPARINI, RF 804.202.1-1, agente vistor;
VI - ULYSSES ALVES DE SOUZA SOBRINHO, RF 601.110.1-1, agente vistor;
VII - VERA LUCIA YOKO YOSHIOKA, RF 133.386.1-1, agente vistor.
Art. 3º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias consecutivos, a partir da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e submetê-los à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES para aprovação.
Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas unidades.
Art. 5º A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo