Abre Crédito Adicional de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 69/SMSUB/2025 DE 22 DE JULHO DE 2025.
6012.2025/0013497-0
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 22.642.970,40
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 27.357.029,60
Valor Total de R$ 50.000.000,00
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas
33903900.00.1.501.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 50.000.000,00
Valor Total de R$ 50.000.000,00.
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo