Complementa a Portaria nº 41 de 26 de maio de 2023, que define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo (Redação dada pela Portaria SMSUB nº 43/2023), as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, para fazer constar a publicação do anexo único
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 65 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Complementar a Portaria nº 41 de 26 de maio de 2023, que define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo (Redação dada pela Portaria SMSUB nº 43/2023), as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, para fazer constar a publicação do anexo único
FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, Secretário Municipal das Subprefeituras em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à relação de vias públicas, definidas como prioritárias em relação aos serviços que trata o Decreto Municipal nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único (Link: 083615956)
FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO
Secretário Municipal das Subprefeituras em exercício
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo