Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
GABINETE DO SECRETÁRIO/Portaria n° 059/SMSUB/2018
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 32/SMPR/2017, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:
Presidente
Nancy Salles – RF 710.519-3
Suplente
Bruna Teodoro Milan – RF 808.714-8
Membros
Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6
Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3
Milena Borges Moreira Gobatti – RF 828.087-8
Jedais José de Oliveira - RF. 563.848-8
Olga Pinto da Silva – RF 591.712 - 3
Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1
Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7
Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5
Secretários (as)
Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2
Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2
II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:
Pregoeiros(as)
Nancy Salles – RF 710.519-3
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Paulo Loureiro de Almeida Campos – RF: 847.531-8
Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6
Bruna Teodoro Milan – RF 808.714-8
Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2
Equipe de Apoio:
Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6
Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3
Milena Borges Moreira Gobatti – RF 828.087-8
Jedais José de Oliveira - RF.: 563.848-8
Olga Pinto da Silva – RF 591.712 - 3
Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1
Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7
Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5
III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
IV – Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
V – Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
VI - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo