CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 59 de 21 de Novembro de 2018

Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

GABINETE DO SECRETÁRIO/Portaria n° 059/SMSUB/2018

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 32/SMPR/2017, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:

Presidente

Nancy Salles – RF 710.519-3

Suplente

Bruna Teodoro Milan – RF 808.714-8

Membros

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3

Milena Borges Moreira Gobatti – RF 828.087-8

Jedais José de Oliveira - RF. 563.848-8

Olga Pinto da Silva – RF 591.712 - 3

Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1

Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7

Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5

Secretários (as)

Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2

Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2

II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:

Pregoeiros(as)

Nancy Salles – RF 710.519-3

Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7

Paulo Loureiro de Almeida Campos – RF: 847.531-8

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Bruna Teodoro Milan – RF 808.714-8

Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2

Equipe de Apoio:

Carla Montanheri Andrade Madureira – RF 779.149-6

Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3

Milena Borges Moreira Gobatti – RF 828.087-8

Jedais José de Oliveira - RF.: 563.848-8

Olga Pinto da Silva – RF 591.712 - 3

Niwton Gilberto de Jesus – RF 557.554-1

Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7

Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V – Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.

VI - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo