Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PORTARIA 057/SMSUB/2020 - COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:
Presidente – Nancy Salles – RF 710.519-3
1° Vice-Presidente - Bruna Teodoro Milani – RF 808.714-8
2° Vice-Presidente - Rode Felipe Bezerra - RF 742.710-7
3.º Vice-Presidente – Paulo Loureiro Bettarello Almeida Campos – RF 847.531-8
Membros:
Carla Montanheri Andrade de Lima – RF 779.149-6
Jedais José de Oliveira - RF. 563.848-8
Lilian Sponda de Freitas – RF 796.123-5
Tatiane Felix Lopes - RF 779.494-1
Jéssica Cristina de Souza – RF 858.768-0
Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7
Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5
Reinaldo Amad Meira - RF 639.929.1
Grace Cristiane Perina RF: 747.738-4
Alex Campos da Silva Gama – RF 847.477-0
Fernando Elias Alves de Mello – RF 740.680-1
Marluce Maria de Paula – RF: 742.540-6
Amanda Bonini – RF: 835.651-3
Edson Carlos Martim Garcia – RF: 847.451-6
Rafael Judeiks – RF: 627.684-9
Reginaldo de Souza – RF: 690.740-7
Thiago Ferreira Miranda RF: 857.398-1
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Vagner Pinheiro dos Santos – RF 859.613-1
Vitor Campelo dos Santos – RF 839.693-1
Henrique Silva Costa – RF 881.129-6
Thais Ribeiro da Silva – RF 880.480.0
Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1
Carolina Araújo Pereira – RF 883.112-2
Silvia Santana - RF 779.664 -1
Luana Carolina de França Barros – RF 879.626-2
Emilene Andréia Fugita – RF 883.114-9
Matheus Inácio do Nascimento – RF 856.600.3
Vito Chiarella Neto – RF 839.698-1
Jairo Barbosa Moura – RF 850.407-5
Secretários (as):
Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2
Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2
Vinicius Felipe Moreno – RF 858.802-3
Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3
Beatriz Raphaelli Sidiropoulos RF – 851.742-8
Inaiara Milhomem Camara – RF 859.548.8
Art. 2º - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, como segue:
Pregoeiros(as)
Rode Felipe Bezerra RF: 742.710-7
Nancy Salles – RF 710.519-3
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Carla Montanheri Andrade de Lima – RF 779.149-6
Bruna Teodoro Milani – RF 808.714-8
Vagner Pinheiro dos Santos – RF 859.613-1
Henrique Silva Costa – RF 881.129-6
Paulo Loureiro Bettarello Almeida Campos – RF 847.531-8
Equipe de Apoio:
Carla Montanheri Andrade de Lima – RF 779.149-6
Jedais José de Oliveira - RF. 563.848-8
Lilian Sponda de Freitas – RF 796.123-5
Tatiane Felix Lopes - RF 779.494-1
Jéssica Cristina de Souza – RF 858.768-0
Eduardo Olivatto - RF. 587.298-7
Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-5
Reinaldo Amad Meira - RF 639.929.1
Grace Cristiane Perina RF: 747.738-4
Alex Campos da Silva Gama – RF 847.477-0
Fernando Elias Alves de Mello – RF 740.680-1
Marluce Maria de Paula – RF: 742.540-6
Amanda Bonini – RF: 835.651-3
Edson Carlos Martim Garcia – RF: 847.451-6
Rafael Judeiks – RF: 627.684-9
Reginaldo de Souza – RF: 690.740-7
Thiago Ferreira Miranda RF: 857.398-1
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Vagner Pinheiro dos Santos – RF 859.613-1
Vitor Campelo dos Santos – RF 839.693-1
Henrique Silva Costa – RF 881.129-6
Thais Ribeiro da Silva – RF 880.480.0
Andressa Soares Fernandes – RF 816.146-1
Carolina Araújo Pereira – RF 883.112-2
Silvia Santana - RF 779.664 -1
Luana Carolina de França Barros – RF 879.626-2
Emilene Andréia Fugita – RF 883.114-9
Matheus Inácio do Nascimento – RF 856.600.3
Vito Chiarella Neto – RF 839.698-1
Jairo Barbosa Moura – RF 850.407-5
Cláudia Rodrigues Cruz – RF 850.403-2
Alaíde Francisca da Silva – RF 756.862-2
Vinicius Felipe Moreno – RF 858.802-3
Jessyca Sousa do Nascimento – RF 850.599-3
Beatriz Raphaelli Sidiropoulos RF – 851.742-8
Inaiara Milhomem Camara – RF 859.548.8
Art. 3º - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
Art. 4º - Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/ Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
Art. 5º - Na ausência do Pregoeiro(a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
Art. 6º - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria N° 42/SMSUB/2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo