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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 56 de 25 de Setembro de 2020

Determina que o Departamento de Zeladoria Urbana – DZU coordene todas as atividades de zeladoria nas vias indicadas nesta Portaria.

PORTARIA nº 056/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que há grandes eixos viários não pertencem a circunscrição de uma só Subprefeitura;

CONSIDERANDO que a operação, manutenção e conservação destas vias devem ter um tratamento uniforme entre as Subprefeituras;

CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas de mais de uma Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Departamento de Zeladoria Urbana – DZU coordene todas as atividades de zeladoria nas vias indicadas nesta Portaria, abrangendo:

I. Manter programa de conservação das Marginais;

II. Elaborar, manter e atualizar o cadastro da infraestrutura das áreas ajardinadas, pontes, equipamentos de concessionárias, travessias e pontos de referências significativos das marginais e vias descritas nesta Portaria;

III. Supervisionar e gerenciar a realização de serviços de conservação do sistema viário e de zeladoria, incluindo-se as pontes de alças de acesso nas marginais, bem como praças e congêneres lindeiros as vias descritas nesta Portaria;

IV. Apresentar periodicamente o planejamento dos serviços e quais equipes/empresas foram programadas para cada via constante desta Portaria;

V. Planejar prevendo que todos os serviços contratados sejam atendidos na via cuja ação de zeladoria será realizada;

VI. Desenvolver contatos e intercâmbio permanente com os órgãos que, de maneira direta ou indireta, interferem na manutenção e operação das marginais e vias descritas nesta Portaria, tais como: CET, DER, DERSA, METRÔ, SABESP, COMGÁS, ELETROPAULO, DNER, DAEE, SPTRANS e CPTM;

VII. Adotar junto a Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, todas as providências relacionadas com a rápida tramitação e solução dos assuntos de sua competência.

Art. 2º. Compreendem as vias referentes a este programa:

I. MARGINAIS DO RIO PINHEIROS (sentido Rodovia Castelo Branco/Interlagos: Av. Engenheiro Billings, Av. Marginal do Rio Pinheiros e Av. das Nações Unidas - sentido Interlagos/Rodovia Castelo Branco: Av. das Nações Unidas);

II. MARGINAIS DO RIO TIETÊ (sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Castelo Branco: Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis Chateaubriand, Av. Otávio Alves Lima, Av. Marginal Direta do Tietê - sentido Rodovia Castelo Branco/Rodovia Ayrton Senna: Av. Embaixador Macedo Soares, Av. Presidente Castelo Branco, Av. Condessa Elizabeth Robiano e Av. Rogério Alves de Toledo);

III. MINI ANEL VIÁRIO constituído pelas Av. Salim Farah Maluf, Av. Prof. Luís I. de Anhaia Melo, Av. Juntas Provisórias, Av. Tancredo Neves, Complexo Viário Maria Maluf, Av. Affonso Taunay e Av. dos Bandeirantes;

IV. CORREDOR DA RADIAL LESTE constituído pelas Avenida Radial Leste, desde a Estação Itaquera do Metrô, até a ligação Leste-Oeste; Ligação Leste-Oeste, desde a Avenida Radial Leste até a Praça Roosevelt;

V. Avenida Aricanduva desde o Viaduto Eng. Alberto Badra até a Avenida Ragueb Chohfi;

VI. Avenida Jacu Pêssego desde a divisa com o Município de Mauá até o acesso da Rodovia Ayrton Senna.

Art. 3º. Os serviços de zeladoria a serem coordenados por DZU no âmbito desta Portaria devem abranger os dois lados da via, de meio-fio a meio-fio, bem como seus canteiros centrais se houverem;

Art. 4º. O DZU deverá atuar prioritariamente nas vias descritas nesta Portaria, exceto por determinação da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

Art. 5º. As Subprefeituras mantêm as responsabilidades pelas ações de zeladoria nas demais vias locais excetuadas aquelas abrangidas por esta Portaria;

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Portaria nº 017/SMSP/GAB/2005 de 01/03/2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo