Divulga e regulamenta a listagem final e definitiva dos Desfiles autorizados do “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras.
PORTARIA N° 055/SMSUB/2021
Divulga e regulamenta a listagem final e definitiva dos Desfiles autorizados do “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022” nas respectivas circunscrições das Subprefeituras.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO que a autorização definitiva para a realização do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo em 2022 está condicionada à liberação pela COVISA (Coordenadoria De Vigilância Em Saúde);
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelo Decreto Municipal 59.019, de 21 de outubro de 2019 que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Guia de Regras para os Blocos do Carnaval de Rua de São Paulo 2022, em especial o trecho que prevê que “A AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA ESTÁ CONDICIONADO A PERMISSÃO DA COVISA”.
CONSIDERANDO o comum acordo entre representantes de Blocos de Carnaval de Rua, CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, Comissões Locais das Subprefeituras e Equipe de Coordenação do Carnaval de Rua 2022 da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a listagem final e definitiva dos Desfiles de Carnaval de Rua autorizados pelo Município de São Paulo, descrita no “ANEXO I – DESFILES AUTORIZADOS” desta Portaria, assim como listagem descrita no ANEXO II – DESFILES CANCELADOS e ANEXO III – DESFILES DE BLOCOS CANCELADOS SEM RETORNO E COM INFORMAÇÕES FALTANTES.
Parágrafo único. A LIBERAÇÃO DOS DESFILES FICA CONDICIONADA À AUTORIZAÇÃO DA COVISA (COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE).
Art. 3º Os Blocos de Rua deverão obedecer aos itinerários, datas e horários definidos e autorizados, sendo passível a aplicação de penalidades caso incorram em ações em desacordo com o estabelecido nesta portaria e demais regramentos relativos ao CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2022.
Art. 4º Os Blocos de Carnaval de Rua autorizados deverão portar durante seus desfiles a devida autorização citada no art. 1º desta Portaria durante todo o espaço de tempo em que se derem os desfiles, devendo ser apresentada ao agente da Municipalidade a qualquer tempo sempre que solicitada.
Parágrafo Único. O espaço de tempo a que se refere o caput deste artigo compreende o período que decorra desde a montagem da estrutura inerente ao desfile, passando pelo transcurso do desfile, até a desmontagem da referida estrutura.
Art. 5º Eventuais cancelamentos deverão ser comunicados à SMSUB até 21/01/2022 conforme disposto no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua de 2022.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO as portarias nº 48/SMSUB/2021, 50/SMSUB/2021 e 54/SMSUB/2021, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de novembro de 2021, pág. 10; 28 de novembro de 2021, pág. 46 e 23 de dezembro de 2021, pág. 06.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo