Estabelece critérios e parâmetros para atuação da Comissão Especial de Estágio – CEEP, que promoverá, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em conformidade com o Decreto nº 57.817 de 2017, com as alterações do Decreto nº 58.986 de 2019, e a Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 050 DE 26 DE junho DE 2023
Estabelece critérios e parâmetros para atuação da Comissão Especial de Estágio – CEEP, que promoverá, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais integrantes das carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial, em conformidade com o Decreto nº 57.817 de 2017, com as alterações do Decreto nº 58.986 de 2019, e a Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023.
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes carreiras de Analista Fiscal de Serviços e Analista de Ordenamento Territorial será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A cada um dos membros da CEEP, constantes no rol do artigo 2º Portaria nº 07/SMSUB/GAB/2023, restou atribuído, por sorteio, na qualidade de relator, o acompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação:
I - Para a Membra Relatora SILVANA MARA PEDROSA, RF 736.830-5, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:
a) Fabrizia Soares Melo, RF 880.144-4, data de ingresso em 10/03/2020;
b) Zenilda dos Santos Oliveira, RF 880.130-4, data de ingresso em 09/03/2020;
I - Para a Membra Relatora ANA PAULA GIRARDI MOTTA, RF 724.793-1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 59/2023)
a) Fabrizia Soares Melo, RF 880.144-4, data de ingresso em 10/03/2020;(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 59/2023)
b) Zenilda dos Santos Oliveira, RF 880.130-4, data de ingresso em 09/03/2020(Redação dada pela Portaria SMSUB n° 59/2023)
c) Daniel Farias Brito Ribeiro, RF 754.912-1, data de ingresso em 03/10/2022;(Incluído pela Portaria SMSUB nº 93/2023)
II - Para o Membro Relator FLAVIO DONIZETE GAGLIARDI, RF 631.839-8-2, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:
a) Fabiana Wakate Ota, RF 881.093-1, data de ingresso em 01/06/2020;
b) Tatiana Yoko Wakabayashi, RF 880.239-4, data de ingresso em 12/03/2020;
c) Rosemeire de Almeida, RF 616.751-9, data de ingresso em 16/03/2020;
d) Marcos Alexandre Schwerz, RF 922.256-1, data de ingresso em 22/05/2023.(Incluído pela Portaria SMSUB nº 93/2023)
III - Para o Membro Relator HELIO AKIO AKIYAMA, RF 727.764-4 ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:
a) Marcos Hiroshi Okawa, RF 858.183-5, data de Ingresso em 18/03/2019;
b) Robson Reis Menezes, RF 879.894-0, data de ingresso em 19/02/2020;
IV - Para o Membro Relator RONALD TALARICO MORALIER, RF 599.801-8 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:
a) Antonio Fernando Cavalcante Oliveira Filho, RF 880.141-0 data de ingresso em 09/03/2020;
b) Carlos Antonio da Costa, RF 881.476-7, data de ingresso em 10/08/2020;
V - Para o Membro Relator ULISSES SCAMPARINI, RF 804.202-1 ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:
a) Jose Roberto Ferreira Militão, RF 880.125-8, data de ingresso em 09/03/2020;
b) Daniel Dalmoro, RF 881.010-9, data de ingresso em 30/04/2020;
c) Diego Monteiro Gomes de Campos, RF 881.447-3, data de ingresso em 28/07/2020;
VI - Para o Membro Relator ULYSSES ALVES DE SOUZA SOBRINHO, RF 601.110-1, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório:
a) Leonardo Casaretti Lotito de Melo, RF 782.219-7, data de ingresso em 22/04/2020;
b) Robinson Leite de Mattos Neto, RF 880.135-5, data de ingresso em 09/03/2020;
VII - Para a Membra Relatora VERA LUCIA YOKO YOSHIOKA, RF 133.386-1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:
a) Carla Patricia dos Santos, RF 880.124-0, data de ingresso em 09/03/2020;
b) Thiago Maris, RF 880.142-8, data de ingresso em 10/03/2020.
Art. 3º Aos membros da CEEP incumbe a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho, ficando responsáveis por:
I – Acompanhar a vida funcional do servidor em estágio probatório;
II – Receber os Relatórios de Avaliação;
III – Orientar o servidor e sua chefia sobre questões relativas ao estágio probatório.
Art. 4º A cada 10 (dez) meses a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP realizará a Avaliação Especial de Desempenho, CEEP mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
I – Assiduidade;
II – Disciplina;
III – Subordinação;
IV – Comprometimento e dedicação ao serviço;
V – Ética e conduta;
VI – Trabalho em equipe;
VII – Visão sistêmica.
§ 1º Cada um dos critérios elencados será avaliado com as opções “Atende” ou “Não Atende”, sendo necessária a apresentação de justificativa objetiva na hipótese de algum critério ser avaliado como “Não Atende”.
§ 2º A Avaliação Especial de Desempenho terá como base os sucessivos Relatórios encaminhados pela respectiva chefia, nos termos deste artigo.
§ 3º A reprovação em duas Avaliações Especiais de Desempenho ensejará a adoção do procedimento para exoneração de servidor em estágio probatório, nos termos do Decreto nº 57.817, 03 de agosto de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo