Abre Crédito Adicional de R$ 16.504,92 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 16.504,92 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.504,92(Dezesseis Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.504,92
16.504,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.504,92
16.504,92
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo