Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/03/2023 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
PORTARIA Nº 004/SUB-MB/GAB/2023
O Subprefeito de M’ Boi Mirim, senhor JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;
Considerando o disposto nos artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;
Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim.
Presidente: José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/5
Suplente 1: Angela Maria Ciarêncio - RF 612.893.9/1
Suplente 2: Genivaldo dos Santos Pereira - RF 617.701.8/1
II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
Angela Maria Ciarêncio - RF 612.893.9/1
Genivaldo dos Santos Pereira - RF 617.701.8/1
José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/5
III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
Membro: Adair Bárbara da Cruz - RF 637.895.1/1
Suplente: Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Membro: Ana Cristina de Luna Niza - 637.075.6/1
Suplente: Luzia de Fátima Avigo - RF 560.015.4/4
Membro: Jorge Donizeti da Conceição - RF 603.994.4/1
Suplente: Joel Rodrigues da Silva - RF 572.470.8/2
Membro: Alberto Lúcio Lopes - RF 725.726.1/1
Suplente: Vilma José do Nascimento Chaves - RF 643.228.0/6
Membro: Claudete Neves de Souza - RF 637.237.6/3
Suplente: Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF 722.425.7/2
Membro: Lucas Stama - RF 916.373.5/1
Membro: Jurandir Mariano Pires, Registro Funcional n° 730.646.6/6;(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 18/2023)
Membro: Maisa Guedes de Souza, Registro Funcional n° 919.846.6/1(Incluído pela Portaria SUB-MB n° 18/2023)
IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:
Antônio Carlos Ganem - RF 530.573.0/2
Claudia Souza Alencar - RF 733.431.1/1
Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1
Alexandre Augusto Silva - RF 686.998.0/3
Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF 639.931.2/1
José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/5
Flávia Aparecida Silva Santos - RF 839.318.4/2
V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:
Angela Maria Silva Lopes - RF 637.236.8/1
Irene Aparecida Ferreira Couto - RF 676.044.9/3
Jorge Donizeti da Conceição - RF 603.994.4/1
Lucas Stama - RF 916.373.5/1
Ricardo Garcia de Freitas - RF 604.013.6/4
Jurandir Mariano Pires, Registro Funcional n° 730.646.6/6 (Incluído pela Portaria SUB/MB nº 18/2023)
Maisa Guedes de Souza, Registro Funcional n° 919.846.6/1 (Incluído pela Portaria SUB/MB nº 18/2023)
VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.
IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.
X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053/SUB-MB/GAB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo