Dispõe sobre a responsabilidade da CAF – Coordenação de Administração e Finanças das Subprefeituras e de DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras no gerenciamento dos contratos de zeladoria no Módulo de Contratos no SGZ – Sistema de Gerenciamento de Zeladoria.
PORTARIA N° 036/SMSUB/2021
Dispõe sobre a responsabilidade da CAF – Coordenação de Administração e Finanças das Subprefeituras e de DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras no gerenciamento dos contratos de zeladoria no Módulo de Contratos no SGZ – Sistema de Gerenciamento de Zeladoria.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.745 de 8 de maio de 2019 que instituiu o SGZ - Sistema de Gestão de Zeladoria para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços de zeladoria;
CONSIDERANDO a Portaria n° 16/SMSUB/2019 que disciplina a implantação do SGZ - Sistema de Gestão de Zeladoria, nos termos do artigo 4º, I, do Decreto n° 58.745, de 8 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam responsáveis as CAF – Coordenação de Administração e Finanças das respectivas Subprefeituras e DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras, pelo gerenciamento dos contratos de zeladoria no Módulo de Contratos no SGZ – Sistema de Gerenciamento de Zeladoria.
§1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a CAF – Coordenação de Administração e Finanças das respectivas Subprefeituras e DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão preencher cumulativamente as seguintes informações:
I – Exercício (Ano) do orçamento
II – Objeto
III – Data de início da vigência
IV – Data de fim da vigência
V – Quantidade
VI – Unidade de medida
VII – Valor unitário
VIII – Data prevista de reajuste
IX – Porcentagem prevista de reajuste
X – Ativo
§2º As informações previstas no §1º deste artigo deverão ser atualizadas considerando eventuais aditamentos e/ou prorrogação e suspensão nos contratos de zeladoria.
§3º As informações previstas no §1º deste artigo serão utilizadas nos extratos de medições para liquidação, nos termos da Portaria n° 19, de 28 de Fevereiro de 2020.
§4º Na ausência do preenchimento das informações previstas no §1º deste artigo, não haverá a emissão das respectivas Ordens de Serviço.
Art. 2° Caso ocorra o cancelamento ou suspensão do contrato, a CAF – Coordenação de Administração e Finanças e DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão inativar o objeto no Módulo de Contratos no SGZ – Sistema de Gerenciamento de Zeladoria antes do término da vigência preenchida.
Parágrafo Único. Se houver retomada do contrato suspenso dentro do exercício vigente, a CAF – Coordenação de Administração e Finanças e DFIN - Departamento de Finanças da Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão criar e preencher um novo objeto no Módulo de Contratos no SGZ – Sistema de Gerenciamento de Zeladoria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo