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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 2 de 30 de Janeiro de 2025

Define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

PORTARIA Nº 02/SMSUB/GAB/2025

Define, no âmbito do Programa de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Definir como prioritárias em relação aos serviços de que trata o Decreto Municipal nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

O seguinte documento público integra este ato: 112131368.

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo