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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 165 de 8 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 204.463,31 (duzentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 165/SMSUB/2025 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
                   Processo SEI nº 6045.2025/0003766-4 - PMO nº 6.157 (SEI 147533412)
                   (Subprefeitura - M'BOI MIRIM)
 
Abre Crédito Adicional de R$ 204.463,31 (duzentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
 
          CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do   Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
 
           R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.463,31 (duzentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
  33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 204.463,31
Total R$ 204.463,31
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
58.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
  33903900.00.1.500.9001.0 Outris Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 204.463,31
Total R$ 204.463,31
 
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
           CINTIA GRECOV PERES, 
           Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo