CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 163 de 5 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil, Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0163/SMSUB/2025 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Processo SEI nº 6037.2025/0004251-6 - PMO nº 6036 (SEI 147366909)

(Subprefeitura - FREGUESIA/BRASILÂNDIA)

 

Abre Crédito Adicional de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil, Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.500,00 (Vinte e Sete Mil, Quinhentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                  NOME                                                                         VALOR

43.10.15.122.3024.2100     Administração da Unidade

                                   33903000.00.1.500.9001.1      Material de Consumo      R$ 27.500,00

Total     R$ 27.500,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                   NOME                                                                        VALOR

43.10.15.452.3022.2341      Manutenção de Vias e Áreas Públicas

                                   33903000.00.1.500.9001.0      Material de Consumo      R$ 27.500,00

Total R$ 27.500,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo