Abre Crédito Adicional de R$ 198.758,78 (Cento e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0162/SMSUB/2025 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Processo SEI nº 6044.2025/0010896-5 - PMO nº 5913 (SEI 147201439)
(Subprefeitura - LAPA)
Abre Crédito Adicional de R$ 198.758,78 (Cento e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.758,78 (Cento e Noventa e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 16.170,00
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 16.579,09
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 12.300,00
48.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 153.709,69
Total R$ 198.758,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 114.574,47
48.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.879,30
48.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.305,01
Total R$ 198.758,78
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo