Disciplina a utilização do módulo de limpeza urbana (SGZ-VARRIÇÃO), para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ, e dá outras providências.
PORTARIA nº 162/SMSUB/2024
Disciplina a utilização do módulo de limpeza urbana (SGZ-VARRIÇÃO), para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 2º, II, art. 3º, I e art. 4º, II e III, do Decreto nº 58.745, de 08 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Denominar SGZ–VARRIÇÃO o módulo do SGZ – Sistema de Gestão de Zeladoria, instituído pelo Decreto nº 58.745, de 08 de maio de 2019, para o gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública.
Art. 2º Acrescentar a alínea “o” ao artigo 1° da Portaria n° 16/SMSUB/2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................
n) Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública.” (NR)
Art. 3º As atividades no âmbito do SGZ–VARRIÇÃO serão consideradas realizadas na data e horário por ele registrados, conforme o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único. As datas e horários registrados no SGZ–VARRIÇÃO são originários dos equipamentos de monitoramento e telemetria contratados pela Administração Pública Municipal para acompanhamento da execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública.
Art. 4º Para fins de implantação do SGZ–VARRIÇÃO:
I – a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) prestará apoio tecnológico para uso do aplicativo, bem como deverá desenvolver melhorias, caso necessário;
II – a Secretaria Executiva de Limpeza Pública (SELIMP) prestará apoio técnico aos usuários e acompanhará o uso da ferramenta, emitindo relatórios mensais.
Parágrafo único. Incumbe à SELIMP orientar servidores e técnicos de empresas contratadas para o uso do sistema, dentro da respectiva competência.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Durante os 90 (noventa) primeiros dias, o SGZ–VARRIÇÃO deverá ser utilizado em operação assistida, tornando-se obrigatório a partir do decurso desse prazo.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo