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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 162 de 29 de Novembro de 2024

Disciplina a utilização do módulo de limpeza urbana (SGZ-VARRIÇÃO), para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ, e dá outras providências.

PORTARIA nº 162/SMSUB/2024

 

Disciplina a utilização do módulo de limpeza urbana (SGZ-VARRIÇÃO), para gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 2º, II, art. 3º, I e art. 4º, II e III, do Decreto nº 58.745, de 08 de maio de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Denominar SGZ–VARRIÇÃO o módulo do SGZ – Sistema de Gestão de Zeladoria, instituído pelo Decreto nº 58.745, de 08 de maio de 2019, para o gerenciamento dos contratos de prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública.

Art. 2º Acrescentar a alínea “o” ao artigo 1° da Portaria n° 16/SMSUB/2019, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................

n) Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública.” (NR)

Art. 3º As atividades no âmbito do SGZ–VARRIÇÃO serão consideradas realizadas na data e horário por ele registrados, conforme o horário oficial de Brasília.

Parágrafo único. As datas e horários registrados no SGZ–VARRIÇÃO são originários dos equipamentos de monitoramento e telemetria contratados pela Administração Pública Municipal para acompanhamento da execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública.

Art. 4º Para fins de implantação do SGZ–VARRIÇÃO:

I – a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN) prestará apoio tecnológico para uso do aplicativo, bem como deverá desenvolver melhorias, caso necessário;

II – a Secretaria Executiva de Limpeza Pública (SELIMP) prestará apoio técnico aos usuários e acompanhará o uso da ferramenta, emitindo relatórios mensais.

Parágrafo único. Incumbe à SELIMP orientar servidores e técnicos de empresas contratadas para o uso do sistema, dentro da respectiva competência.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Durante os 90 (noventa) primeiros dias, o SGZ–VARRIÇÃO deverá ser utilizado em operação assistida, tornando-se obrigatório a partir do decurso desse prazo.

 

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo