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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 118 de 6 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 118 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Processo: 6051.2025/0003702-0 - SUB-PJ

 

Abre Crédito Adicional de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

42.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    121.329,79

121.329,79

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

42.10.04.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

33903000.00.1.500.9001.0    Material de Consumo    25.874,50

33904000.00.1.500.9001.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    28.878,65

33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    66.576,64

121.329,79

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo