Abre Crédito Adicional de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 118 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Processo: 6051.2025/0003702-0 - SUB-PJ
Abre Crédito Adicional de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.329,79 (Cento e Vinte e Um Mil e Trezentos e Vinte e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.329,79
121.329,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 25.874,50
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 28.878,65
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 66.576,64
121.329,79
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo