Abre Crédito Adicional de R$ 822.193,50 (Oitocentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 117 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Processo: 6051.2025/0003504-4 - SUB-PJ
Abre Crédito Adicional de R$ 822.193,50 (Oitocentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 822.193,50 (Oitocentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 822.193,50
822.193,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
42.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780.561,13
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.632,37
822.193,50
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo