Abre Crédito Adicional de R$ 126.306,30 (Cento e Vinte e Seis Mil e Trezentos e Seis Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 110/SMSUB/2024 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 126.306,30 (Cento e Vinte e Seis Mil e Trezentos e Seis Reais e Trinta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.306,30 (Cento e Vinte e Seis Mil e Trezentos e Seis Reais e Trinta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
63.10.15.452.3022.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 126.306,30
Valor total de R$ 126.306,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
63.10.17.512.3008.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 126.306,30
Valor Total de R$ 126.306,30
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo