Dispõe sobre o prazo limite para definição dos trajetos pelos blocos inscritos na 2ª etapa de inscrição.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 110 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o prazo limite para definição dos trajetos pelos blocos inscritos na 2ª etapa de inscrição.
CONSIDERANDO, o advento do Decreto nº 62.780/2023 e alterações, que Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;
CONSIDERANDO, as competências atribuídas a Secretaria Municipal das Subprefeituras, quanto a elaboração do Guia de Regras, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea c;
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os blocos inscritos na 2ª etapa de inscrição, que encerrou no último dia do mês de outubro, definam seus trajetos e horários de desfile, impreterivelmente até o dia 22/11/2023.
Parágrafo Único: Os blocos que não respeitarem o determinado, terão suas inscrições canceladas e não poderão desfilar contando com a completa infraestrutura oferecida pela Prefeitura de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo