Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019.
DECRETO Nº 62.780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos previstos no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, fica criada a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024, com a incumbência de planejar, organizar e acompanhar o carnaval de rua da Cidade de São Paulo no ano de 2024, bem como de proceder aos atos preparatórios voltados à sua realização e, se necessário, propor a expedição de normas direcionadas à execução do evento.
Art. 2º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 será composta pelos seguintes órgãos ou unidades municipais com as respectivas atribuições:
I - Secretaria do Governo Municipal, competindo-lhe coordenar os trabalhos da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2024;
II - Secretaria Municipal das Subprefeituras, competindo-lhe:
a) realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2024;
b) validar as datas, horários e itinerários dos desfiles dos blocos do Carnaval de Rua 2024, mediante a consulta prévia desses quesitos à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, definindo o cronograma que deverá observar a otimização dos trajetos e desfiles dos blocos, considerando os recursos disponíveis para a sua realização;
c) elaborar o Guia de Regras de Orientações Gerais do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, com colaboração dos demais órgãos envolvidos e da Comissão Especial;
d) planejar e executar a infraestrutura necessária para a realização do evento Carnaval de Rua 2024;
e) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Carnaval de Rua 2024, inclusive no que concerne a eventuais contratações;
f) elaborar e coordenar o plano local de fiscalização, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, para adoção de medidas de combate ao comércio e à propaganda irregular em via pública;
g) por meio da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, proceder à gestão dos resíduos sólidos e limpeza das vias públicas e praças;
III - Secretaria Municipal de Cultura, competindo-lhe:
a) definir as diretrizes gerais sobre a dimensão cultural da política para o Carnaval de Rua 2024;
b) analisar o cabimento de eventuais casos de exceção às regras de restrição, pautados em tradição ou relevância histórica e/ou cultural de bloco, cordão ou manifestação, propondo, se o caso, seu deferimento à Comissão Especial;
c) propor a adequação das datas, horários e itinerários à organização geral do carnaval de rua à Comissão Especial do Carnaval de Rua de 2024;
IV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, diretamente ou por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e da São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, competindo-lhe:
a) planejar e executar as operações especiais de segurança relacionadas aos itinerários e áreas de concentração dos eventos, de maneira alinhada às ações das demais forças policiais;
b) organizar o plano de cooperação institucional entre a Guarda Civil Metropolitana e as demais forças policiais;
c) elaborar plano local, em conjunto com a respectiva Subprefeitura, para as ações do comércio em via pública;
V - Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito, competindo-lhe:
a) analisar o itinerário dos blocos e demais manifestações carnavalescas e avaliar seu impacto no trânsito e no sistema de transporte coletivo público municipal, podendo propor alterações nos horários e percursos, de modo a garantir a segurança no trânsito e a continuidade do atendimento aos usuários do serviço de transporte, bem como aos frequentadores do evento, respeitando, preferencialmente, a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval em seus bairros de origem;
b) realizar a sinalização temporária das vias públicas e a comunicação aos motoristas, moradores e usuários do transporte coletivo;
c) executar o planejamento, a operação do tráfego e os desvios necessários nos itinerários das linhas de ônibus, em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;
d) acompanhar as alterações efetuadas no trânsito, com reflexo na operação das linhas do sistema de transporte público e possíveis desvios, fiscalizando-as e acompanhando-as, de maneira a garantir a prestação dos serviços à população usuária;
VI - Secretaria Municipal da Saúde, competindo-lhe:
a) planejar e executar a infraestrutura necessária para os atendimentos médicos que se fizerem necessários durante a realização do evento Carnaval de Rua 2024;
b) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Plano de Atendimento Médico proposto para o Carnaval de Rua 2024, inclusive no que concerne às eventuais contratações;
c) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;
d) realizar campanhas específicas de conscientização e prevenção em questões relacionadas à saúde, com ênfase para IST/AIDS e uso de substâncias psicoativas;
VII - Secretaria Municipal de Turismo, competindo-lhe:
a) acompanhar o fluxo turístico decorrente das atividades do Carnaval de Rua 2024, auxiliando, caso necessário, no atendimento e na prestação de orientações e informações aos visitantes;
b) monitorar os resultados turísticos advindos do Carnaval de Rua 2024, realizando pesquisas e levantamentos voltados a registrar os impactos do evento para a cidade;
VIII - Gabinete do Prefeito, por meio do Secretário Especial de Comunicação, competindo-lhe:
a) coordenar as ações de comunicação relativas ao Carnaval de Rua 2024, incluindo a comunicação visual;
b) implementar campanha de comunicação com o objetivo de divulgar amplamente a programação do Carnaval de Rua 2024, estabelecendo as parcerias que couberem;
c) planejar e implementar a comunicação visual do evento em conjunto com a Comissão Especial;
d) coordenar os atendimentos de imprensa referentes ao Carnaval de Rua 2024;
IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, competindo-lhe:
a) promover campanhas para a garantia dos direitos humanos, a fim de eliminar discriminação e violação de direitos;
b) divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações de direitos;
c) planejar e executar os atendimentos de violação a direitos humanos, mediante disponibilização das unidades móveis já oferecidas na rede, em locais de grande concentração de eventos e/ou foliões;
d) realizar as atividades necessárias à prestação de serviços tendentes à operacionalização do Plano de Atendimento em Direitos Humanos proposto para o Carnaval de Rua 2024, procedendo, quando for o caso, às contratações que se afigurarem necessários, nos termos previstos na legislação em vigor;
X - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, competindo-lhe analisar os processos relativos à paisagem urbana, por meio da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.
Parágrafo único. O programa a que se refere a alínea “b” do inciso I do “caput” deste artigo não retira a autonomia das manifestações carnavalescas de rua para obter outros meios de financiamento próprio, obedecidos os requisitos previstos neste decreto e, em especial, na Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 será integrada pelos seguintes representantes:
I - Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Secretário do Governo Municipal, que coordenará o colegiado;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretária Municipal de Cultura;
V - Secretária Municipal de Segurança Urbana;
VI - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito;
VII - Secretário Municipal da Saúde;
VIII - Secretário Municipal de Turismo;
IX - Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
X - Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Parágrafo único. Os representantes da Comissão Especial poderão indicar outro servidor para substituí-los nas reuniões do colegiado.
Art. 4º Na organização e realização do Carnaval de Rua 2024 deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 58.857, de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo, bem como eventuais outras normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Secretária Municipal de Cultura
ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Segurança Urbana
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
RODOLFO MARINHO DA SILVA
Secretário Municipal de Turismo
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090108287
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo