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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 106 de 30 de Dezembro de 2022

Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.

PORTARIA SMSUB Nº 106, DE DEZEMBRO DE DE 2022.

Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“3) .......................................................

a) Coeficiente de 0,148 para as Subprefeituras de Lapa, Mooca, Pinheiros, Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Sé e Vila Mariana;

b) Coeficiente de 0,119 para as Subprefeituras de Aricanduva, Butantã, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Penha, São Miguel, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Maria/Vila Guilherme;

c) Coeficiente de 0,089 para as Subprefeituras de Campo Limpo, Casa Verde/ Cachoeirinha, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó/Brasilândia, Guaianazes, Itaim Paulista, M´Boi Mirim, Parelheiros, Perus, Pirituba, São Mateus, Socorro, Tremembé/Jaçanã.

.............................................................”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo