Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.
PORTARIA SMSUB Nº 106, DE DEZEMBRO DE DE 2022.
Altera a redação do item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002, que define a cobrança de preço público de ambulantes referido no art. 12 da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1.991.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O item 3 da Portaria SMSP nº 73/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3) .......................................................
a) Coeficiente de 0,148 para as Subprefeituras de Lapa, Mooca, Pinheiros, Santana/Tucuruvi, Santo Amaro, Sé e Vila Mariana;
b) Coeficiente de 0,119 para as Subprefeituras de Aricanduva, Butantã, Ipiranga, Itaquera, Jabaquara, Penha, São Miguel, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Maria/Vila Guilherme;
c) Coeficiente de 0,089 para as Subprefeituras de Campo Limpo, Casa Verde/ Cachoeirinha, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Freguesia do Ó/Brasilândia, Guaianazes, Itaim Paulista, M´Boi Mirim, Parelheiros, Perus, Pirituba, São Mateus, Socorro, Tremembé/Jaçanã.
.............................................................”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo