Delega competência aos Subprefeitos, à Supervisão Geral de Recursos Humanos - SGRH e à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA para movimentação de pessoal.
PORTARIA 69/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e,
CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;
CONSIDERANDO a necessidade de prover as mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto n.º 41.283 de 24/10/2001, em especial, no que diz respeito a política de desconcentração das atividades técnico-administrativas na área de pessoal, relativa a Fixação de Lotação de servidores efetivos e Apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei n.º 9.160 de 03/12/1980, nas hipóteses de Movimentação de Pessoal;
CONSIDERANDO as normas introduzidas pela Portaria n.º 713/2001/SGP-G, publicada em 04/12/2001;
CONSIDERANDO , finalmente, que é de competência desta Secretaria decidir assuntos e adotar os procedimentos pertinentes ao objeto tratado nesta Portaria relativamente aos servidores formalmente ainda lotados nas então Administrações Regionais, hoje Subprefeituras;
RESOLVE:
1 - Delegar aos Subprefeitos competência para decidir, no âmbito de suas áreas, quanto à movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente.
2 - A competência de que trata o item anterior é extensiva à Supervisão Geral Recursos Humanos referente aos servidores lotados no Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SGRH/SMSP e à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA referente os servidores lotados naquela Unidade.
3 - Será de responsabilidade das Subprefeituras, da SGRH/SMSP e da SPUA que irão receber o funcionário/servidor a formalização do ato em DOM, com a conseqüente atualização em Folha de Pagamento, arquivando o requerimento de movimentação de pessoal no prontuário correspondente.
4 - Para o cumprimento integral desta Portaria, caberá a SGRH da SMSP a responsabilidade de:
4.1 - Acompanhar e manter o controle geral, através de banco de dados a fim de subsidiar o Gabinete desta SMSP.
4.2 - Orientar e capacitar a unidade de RH das Subprefeituras e da SPUA.
4.3 - Dirimir as eventuais dúvidas, ouvindo, se necessário, a Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP.
4.4 - Adequar o requerimento de Movimentação de Pessoal, instituído pela Portaria n.º 713/2001/SGP-G, a fim de unificar fluxos e entendimento.
5 - A competência delegada nesta Portaria é intransferível.
6 - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da SMSP.
7 - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo