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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 6 de 26 de Fevereiro de 2003

DELEGA AO SUPERVISOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, NO AMBITO DE SUA AREA DE ATUACAO, COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE: APOSENTADORIA VOLUNTARIA, COMPULSORIA OU INVALIDEZ; GESTAO DE APOSENTADOS E PEDIDOS DE ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA.

PORTARIA 6/03 - SMSP

O Secretário Municipal das Subprefeituras , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os termos do Decreto 42.718 de 16/12/2002, determina que:

1 - Fica delegada ao Supervisor Geral de Recursos Humanos desta Secretaria, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a legislação específica, competência para decidir sobre:

a) aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;

b) gestão de aposentados;

c) pedidos de isenção de imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria.

2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos de reconsideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar relativos a servidores lotados nesta Secretaria, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Unidade de Recursos Humanos, para a expedição das respectivas portarias;

3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria em relação aos servidores e aposentados a ela relacionados:

a) preparação dos atos e demais providências pertinentes;

b) gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;

c) responsabilidade pelo cadastramento do eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;

d) adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

4 - Para dirimir dúvidas a Unidade de Recursos Humanos poderá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos de SGP.

5 -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.