PORTARIA 6/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os termos do Decreto 42.718 de 16/12/2002, determina que:
1 - Fica delegada ao Supervisor Geral de Recursos Humanos desta Secretaria, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a legislação específica, competência para decidir sobre:
a) aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;
b) gestão de aposentados;
c) pedidos de isenção de imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria.
2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos de reconsideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar relativos a servidores lotados nesta Secretaria, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Unidade de Recursos Humanos, para a expedição das respectivas portarias;
3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos desta Secretaria em relação aos servidores e aposentados a ela relacionados:
a) preparação dos atos e demais providências pertinentes;
b) gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;
c) responsabilidade pelo cadastramento do eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;
d) adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.
4 - Para dirimir dúvidas a Unidade de Recursos Humanos poderá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos de SGP.
5 -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.