Dispõe sobre o procedimento para a remissão de créditos não tributários de que tratam os artigos 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017, e 5º do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017.
PORTARIA 45/SMPR/2017
FABIO LEPIQUE, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° - O procedimento para a remissão de créditos não tributários de que tratam os artigos 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017, e 5º do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2° - O requerimento de concessão da remissão de créditos não tributários deverá ser autuado em processo eletrônico na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para a Assessoria Técnica de Sistemas de Informática da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR/ATSI.
§ 1º Quando o crédito não tributário for vinculado à pessoa jurídica mantenedora do templo de qualquer culto, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;
§ 2º Quando o crédito não tributário for vinculado ao imóvel utilizado como templo de qualquer culto, a interessada deverá protocolar requerimento instruído com os documentos elencados nos incisos do "caput" do artigo 2º do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017.
Art. 3° - Os processos eletrônicos de que trata o artigo anterior serão recebidos pela SMPR/ATSI.
§ 1º Os processos de remissão que não tratarem de crédito não tributário oriundo desta Secretaria, ou de uma das Prefeituras Regionais, será devolvido à Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º Os processos que versarem sobre crédito não tributário oriundo desta Secretaria, ou de uma das Prefeituras Regionais, serão encaminhados pela SMPR/ATSI à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SMPR/SGUOS, ou à respectiva Prefeitura Regional, para análise e manifestação quanto ao pedido de remissão.
Art. 4° - Cumpridas as etapas do procedimento previsto nesta Portaria, a Chefia de Gabinete da SMPR encaminhará os processos eletrônicos à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo