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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 40 de 6 de Outubro de 2017

Institui Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), tendo por objeto o recebimento de subsídios preliminares, por interessados, para formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

PORTARIA Nº 40, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.916, de 05 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017; e

CONSIDERANDO  o relatório final dos trabalhos realizados pela comissão instituída pela Portaria nº 70/2017 SMC-G,

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), tendo por objeto o recebimento de subsídios preliminares, por interessados, para formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Fica criada a Comissão de Avaliação Preliminar para exercer as competências previstas no Edital referido no artigo anterior, que será composta pelos seguintes membros:

I – 1(um) representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

III – 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV – 1 (um) representante da Controladoria Geral do Município;

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4°. Poderão ser convidados membros dos órgãos técnicos relacionados ao Carnaval para a Reunião Técnica.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Chamamento Público nº 001/2017

Informações relevantes

Objeto: Recebimento de subsídios preliminares, por interessados, para formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

Prazo final para pedido de esclarecimentos: 11 de outubro de 2017, até 17 horas.

Prazo final para a apresentação dos subsídios: 20 de outubro de 2017, até 17 horas.

Endereço da SMPR: Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar, CEP 01009-000, São Paulo/SP

Horário de funcionamento da SMPR em dias úteis: das 9h às 17h.

Telefone da SMPR: (11) 3241-1789

Sítio Eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais

E-mail: amrocha@prefeitura.sp.gov.br

Anexos:

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios

Anexo III: Modelo de Formulário de Qualificação do Interessado

Anexo IV: Relação mínima do quantitativo e qualitativo dos itens para Carnaval de Rua 2018

Anexo V: Modelo de Declaração de que o Proponente não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos

Anexo VI: Exemplos de adversidades encontradas no Carnaval de Rua 2017

Edital de Chamamento Público nº 001/2017

O Município de São Paulo (“Município”), por meio da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (a “SMPR”), com fundamento nos no Decreto Municipal nº 57.916, de 05 de outubro de 2017, e nº 57.678, de 4 de maio de 2017, e o relatório final dos trabalhos realizados pela comissão instituída pela Portaria 70/2017 SMC-G, torna pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (“PPMI”), por meio deste Edital de Chamamento Público (“Edital” ou “Chamamento Público”), para o recebimento de subsídios preliminares, por interessados, para formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

O lançamento do presente PPMI é realizado pela SMPR, a quem compete a definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s) selecionado(s) por meio do presente Chamamento Público.

A atuação da Comissão de Avaliação Preliminar, instituída pela Portaria nº 40/2017-SMPR, será regida pelo presente Edital.

As demais secretarias e órgãos definidos na Comissão Intersecretarial no Decreto Municipal nº 57.916, de 05 de outubro de 2017 serão envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas esferas de atuação.

1. Objeto

1.1. Este Chamamento Público tem por objeto a convocação de interessados para apresentarem, à Prefeitura de São Paulo, subsídios preliminares que possam servir à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual parceria à iniciativa privada, conforme definido nos Anexos I e II deste Edital.

1.2. A elaboração e apresentação dos Subsídios deverão observar as premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

1.3. A apresentação dos Subsídios deverá respeitar estritamente a estrutura estabelecida pelo Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios.

1.3.1. É facultada ao interessado a apresentação de documentos complementares aos Subsídios, desde que destinados ao esclarecimento ou à fundamentação dos Subsídios apresentados.

2. Esclarecimentos acerca do Edital

2.1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de até 11 de outubro de 2017 , por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar, designada pela Portaria SMPR nº 40/2017 (a “Comissão de Avaliação Preliminar”), através do endereço eletrônico amrocha@prefeitura.sp.gov.br.

2.1.1. O protocolo de pedido de esclarecimentos não implicará a renovação do prazo para a apresentação de Subsídios.

2.1.2. O aviso de publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.2. Sem prejuízo do indicado no item 2.1 acima, os interessados poderão solicitar, até 11 de outubro de 2017 , reuniões com os membros da Comissão de Avaliação Preliminar para melhor compreensão do objeto dos Subsídios.

2.3. Caso julgue pertinente, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá requerer e promover reuniões, conjunta ou separadamente, com os interessados, em data e local a serem definidos, conforme aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.3.1. Será publicado aviso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da reunião, indicando data, local e pauta.

3. Requisitos para participação

3.1. Poderão participar deste PPMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio (os “Interessados”), que, cumulativamente:

a) Preencham os requisitos de participação previstos neste Chamamento Público; e

b) Apresentem, em até 20 de outubro de 2017, conforme o seu preâmbulo, no endereço da SMPR, Subsídios integrais ou parciais para a elaboração do Projeto, conforme as regras estabelecidas neste Edital.

3.2. A participação neste PPMI implica o reconhecimento pelos Interessados de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos.

4. Apresentação dos Subsídios

4.1. Os Subsídios deverão ser apresentados na data e local indicados no preâmbulo deste Edital, endereçados à Comissão de Avaliação Preliminar, contendo:

a) Subsídios, especificados no Anexo II – Modelo de formulário para apresentação de Subsídios; e

b) Formulário de Qualificação do Interessado assinado, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, e respectivos documentos de identificação;

c) Facultativamente, outros documentos que fundamentem os Subsídios;

d) Declaração assinada, conforme Anexo V.

4.2. Para a identificação dos Interessados, serão exigidos os seguintes documentos:

4.2.1. Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, refletindo sua última alteração.

4.2.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

4.2.3. Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

4.3. Caso os documentos apresentados pelo Interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Interessado, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4. No caso de participação sob a forma de consórcio, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.

4.5. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.

4.5.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

4.6. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.

4.7. Os Interessados deverão fornecer à Comissão de Avaliação Preliminar todos os documentos que justifiquem o conteúdo dos Subsídios ou possam contribuir com a avaliação e comparação dos Subsídios, a exemplo de estudos, levantamentos, pareceres e pesquisas.

4.8. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os Interessados.

4.9. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, abrir prazo para reapresentação dos Subsídios apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.

5. Protocolo dos Subsídios

5.1. Os documentos apresentados em formato digital, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), serão copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao Interessado o dispositivo físico utilizado.

5.2. Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a cópia poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, podendo os dispositivos físicos serem retirados pelos Interessados em até 30 (trinta) dias corridos, quando, a critério da SMPR, poderão ser destruídos.

5.3. Os Subsídios deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a relação e a referência bibliográficas das obras consultadas, caso pertinente.

5.4. Além dos documentos digitalizados para protocolo, o material deverá ser disponibilizado, em meio digital, em formato aberto que permita edição, como XLSX, DOCX ou similar.

5.5. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

5.5.1. As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato XLSX ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

5.6. Os Interessados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término deste PPMI.

6. Avaliação e comparação inicial dos Subsídios

6.1. A Comissão de Avaliação Preliminar será competente para receber, avaliar e comparar os Subsídios, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

6.2. Após o prazo para recebimento dos Subsídios, a Comissão de Avaliação Preliminar procederá à avaliação e comparação do material apresentado, elaborando parecer de avaliação inicial e comparativo.

6.2.1. O parecer de avaliação inicial e comparativo terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos subsídios apresentados para todos os Interessados e será composto por:

a) Sumário executivo de todos os Subsídios apresentados;

b) Considerações iniciais sobre o conjunto de Subsídios; e

c) Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.

6.3. A avaliação e comparação inicial dos Subsídios serão feitas de acordo com os critérios descritos no Anexo I – Termo de Referência, considerando os seguintes parâmetros:

a) Observância das premissas e diretrizes e atendimento do escopo do presente Chamamento Público;

b) Consistência das informações que fundamentaram sua elaboração e seu grau de abrangência; e

c) Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável e às normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades competentes.

6.4. Todos os Subsídios e documentos serão tornados públicos para todos os Interessados que participarem deste PPMI.

6.4.1. Caberá à Comissão de Avaliação Preliminar zelar pelo ambiente concorrencial, garantindo a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis que forem como tais, eventualmente, apresentadas pelos Interessados.

6.4.2. Caberá aos Interessados indicar, expressa e justificadamente, e para fins de garantia de confidencialidade, quais as informações comercialmente sensíveis eventualmente contidas nos Subsídios que vierem a ofertar.

6.5. A Comissão de Avaliação Preliminar fará publicar o parecer inicial e comparativo no Diário Oficial da Cidade.

6.6. As recomendações da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública Municipal.

7. Reunião técnica conjunta e parecer conclusivo

7.1. A Comissão de Avaliação Preliminar, após publicação do parecer inicial e comparativo acerca dos Subsídios apresentados, convocará os Interessados que tiverem apresentado Subsídios para uma reunião técnica conjunta.

7.1.1. Os Subsídios e documentos apresentados pelos Interessados, bem como o parecer inicial e comparativo, serão disponibilizados para todos os Interessados com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias da data marcada para a reunião técnica conjunta.

7.1.2. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá conferir confidencialidade, a pedido do Interessado ou de ofício, a documentos complementares aos Subsídios.

7.1.3. A confidencialidade poderá abranger a totalidade ou apenas parte de documento complementar.

7.1.4. Será facultado ao Interessado apresentar versões “pública” e “restrita” dos documentos, cabendo à Comissão de Avaliação Preliminar avaliar a pertinência em conferir confidencialidade à versão restrita.

7.1.5. O ato de convocação para a reunião técnica conjunta será publicado no Diário Oficial da Cidade e conterá:

a) Data, horário e local em que será realizada;

b) Pauta da reunião, indicando os assuntos que serão debatidos;

c) Forma de participação dos interessados; e

d) Lista dos interessados e demais convidados.

7.1.6. Poderão participar da reunião técnica conjunta, além dos Interessados, especialistas convidados pela Comissão de Avaliação Preliminar.

7.1.7. A ausência de um Interessado na reunião técnica conjunta não implicará a desistência ou desconsideração dos Subsídios por este apresentado.

7.2. Caso entenda necessário, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá convocar reuniões técnicas complementares, conjuntas ou individuais.

7.2.1. A participação de um Interessado em uma reunião técnica conjunta não será condição para participação nas reuniões complementares eventualmente convocadas.

7.3. Encerrada a reunião técnica conjunta e as reuniões complementares, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará relatório e parecer conclusivo, destacando todos os pontos discutidos em reunião que entender necessários para subsidiar o Projeto.

7.4. As recomendações do relatório e parecer conclusivo da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública Municipal.

8. Ressarcimento

8.1. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Interessado pela Administração Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização e apresentação dos Subsídios, devendo ser suportados exclusivamente pelos Interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação desses Subsídios.

8.2. Os Subsídios serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, na formulação de editais de licitação e contratos, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, sem qualquer direito a ressarcimento aos seus autores.

8.3. Eventual desistência do Interessado não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize dos Subsídios até então entregues, ainda que preliminares.

9. Propriedade intelectual

9.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Subsídios ou informações, levantamentos e demais dados e documentos apresentados no âmbito deste PPMI serão cedidos ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.

9.2. Aos autores e responsáveis pelos Subsídios não será atribuída qualquer remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 8.

10. Disposições finais

10.1. Os Interessados poderão, na elaboração dos Subsídios, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos documentos apresentados.

10.2. A abertura deste PPMI não implica obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do Projeto nem a condiciona à utilização dos Subsídios obtidos.

10.3. Este Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiros.

10.4. A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos previstos neste Chamamento Público ou ato subsequente deste PPMI; e

b) Iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos Subsídios, em qualquer fase ou etapa deste PPMI.

10.5. A apresentação de Subsídios pressupõe o levantamento de informações atualizadas e a observância das premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

10.6. Caso entenda necessário, a Administração Pública Municipal poderá solicitar esclarecimentos acerca dos Subsídios apresentados, sendo permitida a correção de vícios formais, além da complementação de informações apresentadas inicialmente.

10.7. A apresentação de Subsídios, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Interessado em eventual licitação que tenha o mesmo objeto.

10.8. Este PPMI não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

10.9. A aceitação integral dos Subsídios apresentados por algum dos Interessados não gerará obrigação de contratação deste, nem constituirá projeto básico de futura licitação.

10.10. A participação neste PPMI não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento competitivo que venha a ser lançado pelo Município de São Paulo.

10.11. Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados pelos Interessados na elaboração e apresentação dos Subsídios.

10.12. Os Interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste PPMI e nos Subsídios.

10.13. As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente PPMI deverão ser protocolados no endereço da SMPR ou enviados pelo e-mail indicado no preâmbulo deste Edital.

10.14. Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a elaboração e apresentação dos Subsídios poderão ser obtidos pelo sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Preliminar, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Anexo I – Termo de Referência

1. Introdução

Este Termo de Referência apresenta o contexto do desenvolvimento referente ao projeto do Carnaval de Rua 2018 do Município de São Paulo (“Município”) e diretrizes para a elaboração e recebimento de Subsídios, no âmbito do procedimento preliminar de manifestação de interesse (“PPMI”) aberto pelo Edital de Chamamento Público nº 001/2017.

Os Subsídios, apresentados na forma do Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios, deverão, tanto quanto possível, estar acompanhados dos documentos que os fundamentem, para permitir à Administração Pública Municipal dispor das informações necessárias à avaliação e à comparação dos seus conteúdos.

As diretrizes previstas neste Termo de Referência deverão ser observadas na elaboração e apresentação dos Subsídios, e o seu atendimento, assim como o das premissas fixadas no Edital.

2. Objeto do PPMI

É objeto deste PPMI o recebimento de subsídios preliminares que possam servir à Prefeitura de São Paulo para a formatação de patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada (“Projeto”).

3. Contexto

O Carnaval de Rua de São Paulo integra o calendário oficial de eventos da cidade. Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a Prefeitura de São Paulo ampliou o processo do reconhecimento de sua dimensão cultural, simbólica, espontânea, econômica e turística. O evento vem crescendo continuamente e, junto com o crescimento, emerge a necessidade de um planejamento maior e da organização dos blocos de rua e do espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos na estruturação do evento como um todo.

O carnaval de Rua 2017 de São Paulo estimou a participação de cerca de 3 milhões de pessoas e contou com aproximadamente 391 blocos, 28% a mais que em 2016, além de dois palcos com atrações culturais na região do Anhangabaú e no Largo da Batata. Naquela ocasião, a Prefeitura obteve cerca de R$ 15 milhões de patrocínio. Tal montente é quatro vezes superior aos R$ 3,5 milhões recebidos em patrocínio no ano de 2016. A participação dos foliões foi gratuita.

Estimativas sobre o evento de 2017 apontam que que o Carnaval de Rua tenha contado com cerca de 14 mil diárias de banheiros químicos; 1.506 funcionários responsáveis pela limpeza das ruas após a passagem dos blocos; 8 mil ambulantes credenciados para a venda de produtos; 385 agentes vistores e de apoio, somadas às equipes da PMSP e dos patrocinadores, afim de combater o comércio irregular. A Prefeitura também montou 48 postos médicos e foram disponibilizadas 365 ambulâncias de remoção e 209 ambulâncias com UTIs, além de serviços regulares do SAMU. O evento também contou com o apoio de 1.220 bombeiros e 2.900 agentes de trânsito. Foram espalhados 275 faixas e 36 banners com informações de onde iriam ocorrer bloqueios. Foram utilizados durante o evento 8 mil cavaletes, 200 totens e 2.100 metros de proteção a jardins e monumentos.

O principal interesse da Administração Pública é o aprimoramento da gestão do Carnaval, proporcionando ao público em geral, segurança, infraestrutura e serviços necessários à concretização de um evento de sucesso.

Por tanto, o presente PPMI visa a angariar Subsídios e, assim, obter respostas sobre pontos específicos e críticos à estruturação e execução do Projeto “Carnaval de Rua 2018 – São Paulo, o Carnaval do Brasil”, calcado nas premissas do bom atendimento ao cidadão e da eficiência na prestação dos serviços, com base nos Subsídios elencados no Anexo II.

O Chamamento Público visa receber propostas com os encargos e lista obrigações a serem assumidas pelo proponente, objetivando, em especial, garantir a estrutura mínima necessária para os blocos de rua que deverão desfilar no Carnaval de Rua 2018, otimizando-se, assim, os recursos da Administração Pública com a realização do evento, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos causados na cidade pelos desfiles e em seu entorno.

Nítido é o cenário que impõe verdadeiros prejuízos ao cidadão: gastos excessivos do erário público e serviços não prestados de maneira adequada, além da falta de concorrência que limita as oportunidades de melhoria deste cenário.

Desta forma, o objetivo do Projeto é obter subsídios com vistas à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, para melhorias em sua eficiência e qualidade final para os cidadãos.

4. Premissas e diretrizes do Projeto

Os Interessados deverão elaborar os Subsídios em atendimento ao Edital de Chamamento Público, a este Termo de Referência e à legislação aplicável, considerando suas premissas e diretrizes.

Os Subsídios deverão contemplar aspectos relativos à eventual concessão ou parceria da execução do Carnaval de Rua 2018, no que diz respeito a sua execução (operacionalização) e patrocínio, em especial, no que diz respeito ao aporte financeiro; e, ao que tange o quantitativo e qualitativo, em termos de itens necessários para a realização do mesmo.

4.1. Premissas do Projeto

Os Subsídios deverão partir dos seguintes pressupostos:

a) a participação dos foliões será gratuita;

b) a empresa que for declarada a patrocinadora oficial do Carnaval, terá que, no mínimo, atender os requisitos do Anexo IV, promovendo inclusive a comprovação da execução e atendimentos à eles.

c) As contrapartidas referentes a publicação e divulgação das marcas patrocinadoras em materiais impressos e digitais, constarão do futuro edital específico. Por outro lado, as demais ativações das marcas serão habilitadas após referidas autorizações dos órgãos competentes.

4.2. Diretrizes Gerais para a elaboração dos Subsídios

Os Subsídios deverão, ainda, se pautar pelas seguintes diretrizes:

a) o modelo jurídico de delegação da execução do Carnaval de Rua 2018 será o da concessão comum ou parceria, excluindo a possibilidade de modelagens baseadas em concessões patrocinadas ou administrativas (Parceria Público-Privada – PPPs);

b) possibilidade do futuro edital de patrocínio por período de dois anos;

c) informações sobre o Carnaval poderão ser disponibilizadas ao público alvo por intermédio de aplicativo a ser criado especialmente com a função de organização e popularização da cultura à sociedade em geral

d) criação de vias para gerar oportunidades de trabalho no âmbito do Projeto Trabalho Novo.

5. Conteúdo dos subsídios

Os Subsídios deverão contemplar alguns ou todos os itens especificados no Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios e as respostas apresentadas deverão estar focadas e respeitar estritamente a estrutura estabelecida no referido Anexo, sem limitação máxima de páginas.

É facultada ao Interessado a apresentação de documentos complementares aos Subsídios, desde que sirvam ao seu esclarecimento ou fundamentação e atendam aos questionamentos propostos.

6. Vedações

É vedada a apresentação de Subsídios que pressuponham ou considerem:

a) a concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; e

b) previsão de alteração legislativa;

c) que cogite eventual vinculação com futuros certames.

Anexo II – Modelo para apresentação de subsídios

1º SUBSÍDIO: QUANTITATIVO E QUALITATIVO DE ITENS

CONTEXTO:

O Anexo IV apresenta uma relação resumida do quantitativo e qualitativo mínimo de serviços e bens necessários à execução do Carnaval de Rua 2017.

Visando a melhor organização do Carnaval de Rua 2018, pretende-se com o presente questionamento, receber respostas dos interessados, contendo melhor e mais detalhada descrição dos itens já relacionados na descrição, bem como inclusão de novos itens necessários.

A resposta ainda deverá conter uma estimativa de quantitativo para 2018 (coluna “Carnaval 2018), levando em consideração às realizações observadas no Carnaval de Rua 2017 e adicionada uma projeção sob a perspectiva de potenciais crescimentos das atividades envolvendo a demanda esperada para 2018.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar a tabela do Anexo IV, com eventuais acréscimos de itens, bem como novos itens, com o consecutivo preenchimento qualitativo e da estimativa quantitativa ao Carnaval de Rua 2018, sem prejuízo à qualidade da operacionalização e à viabilidade da futura concessão ou parceira.

[resposta do interessado]

2º SUBSÍDIO: FORMA DO PATROCÍNIO

CONTEXTO:

A problemática na execução de um patrocínio por meio de apenas doação monetária envolve a capacidade de gerenciamento de um carnaval do nível do Município que São Paulo, no qual participaram 395 blocos no ano de 2017. Existe grande carência no quantitativo e na capacitação de servidores municipais para a realização de um Carnaval dessa magnitude, com diminuição na probabilidade de sucesso sem o envolvimento de entidades privadas que possuem vasta experiência em gerenciamento de grandes eventos.

A experiência mostra que há algumas possibilidades sobre a formatação do patrocínio, como no caso de cotas; patrocínios locais; e, o mais comum, o caso de apenas uma Pessoa Jurídica representando uma ou várias marcas. O benefício na existência de apenas um vencedor reflete-se na capacidade de gerenciamento dos patrocínios, que deverão ser organizados pela entidade vencedora, sendo que esses patrocínios deverão ser lastreados por meio de um Termo de Compromisso a ser assinado pelas empresas que concordaram em apoiar financeiramente a entidade declarada vencedora.

A resposta deverá conter opções detalhadas sobre a forma de patrocínio

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar, justificadamente, mecanismos que permitam o detalhamento na formatação de proposta de patrocínio, em conformidade com a viabilidade operacional e financeira do Carnaval de Rua 2018.

[resposta do interessado]

3º SUBSÍDIO: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

CONTEXTO:

Para seleção das propostas, que serão julgadas por uma Comissão a ser criada com esta especial finalidade, há a necessidade da publicação de critérios claros e objetivos de julgamento para eliminar a subjetividade na avaliação.

Seria interessante a criação de um critério principal e outros critérios de desempate. Inicialmente pensou-se como critério principal a confirmação de entrega do quantitativo total de bens e serviços a ser relacionados futuramente, enquanto os critérios de desempate poderiam ser relacionados à proposição de valor monetário a ser depositado, a título de doação à PMSP, por intermédio de depósito em dois Fundos Municipais, conforme sugestão a seguir disposta.

Suscitou-se dois principais fundos: FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - pertencente à SME), no projeto específico de construção de creches públicas; e, o FEPAC (Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - pertencente à Secretaria Municipal de Cultura).

É importante salientar que, se tal sugestão for abarcada no futuro Edital, será um fator que trará o caráter social ao Carnaval de Rua 2018, podendo alterar a lógica até então entoada pelo evento, passando de um simples ato de folia, para um exercício de cidadania.

Ainda pensou-se na hipótese de uma divisão em percentual para o valor que será revertido para cada fundo, como por exemplo: 75% (setenta e cinco por cento) ao FUMCAD e 25% (vinte e cinco por cento) ao FEPAC.

A resposta deverá conter os critérios detalhados de julgamento das propostas, baseadas no fornecimento de itens e/ou financeiro destinados à fundos municipais.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar, justificadamente, mecanismos que permitam o detalhamento na formatação de critérios de julgamento das propostas, em conformidade com a viabilidade operacional e financeira do Carnaval de Rua 2018.

[resposta do interessado]

4º SUBSÍDIO: CONTRAPARTIDAS

CONTEXTO:

As contrapartidas referentes a publicação e divulgação das marcas patrocinadoras em materiais impressos e digitais, bem como eventuais ativações, são as formas pelas quais a empresa ou marca patrocinadora irá fazer a sua exposição, ou seja, é de fato um dos pilares pelos quais as empresas participariam do futuro certame.

A resposta deverá discriminar quais são e como são estruturadas essas ações, pormenorizando os detalhes com logística, cronograma e plano de ações de marketing e propaganda.

Apenas salienta-se que ativações das marcas apenas serão habilitadas após ouvido e com as referidas autorizações dos órgãos competentes.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar, rol com todas as possibilidades de publicação, divulgação e ativação da marca ao longo no período, em conformidade com a viabilidade operacional e financeira do Carnaval de Rua 2018.

[resposta do interessado]

5º SUBSÍDIO: FISCALIZAÇÃO

CONTEXTO:

A fiscalização da execução do objeto acordado é algo imprescindível a fim de valorar a qualidade dos serviços e bens entregues, tanto como forma de comprovar a realização do contrato formalizado.

No entanto, entende-se que a PMSP carece de quantitativo de servidores que seriam capazes de fiscalizar in loco a regularidade na entrega de bens e nas atividades realizadas pela entidade vencedora. Esse fato não dispensa a PMSP da sua atividade de fiscalização, como responsável do evento, mas evidencia a falta de servidores para executar uma fiscalização de excelência na execução do Carnaval de Rua 2018.

A resposta deverá ponderar maneiras de fiscalização dos serviços e bens a serem entregues pelo parceiro vencedor, descrevendo o quantitativo e papel de cada agente.

Também entendeu-se apropriada e razoável a contratação de auditoria em vista dos recursos que poderiam ser poupados por meio do recebimento de patrocínio.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar as formas de fiscalização dos entregáveis, em conformidade com a viabilidade operacional e financeira do Carnaval de Rua 2018.

[resposta do interessado]

6º SUBSÍDIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONTEXTO:

A prestação de contas é um importante e necessário procedimento para transparência à toda sociedade e visa comprovar que houve o cumprimento do objeto da parceria por parte do proponente, sendo, desta forma, um indicativo de que houve o atendimento ao interesse público.

A proposta vencedora deve ter sido executada como previsto para justificar a sua escolha em detrimento das demais. O contrato firmado, neste aspecto, obriga o parceiro ao fornecimento mínimo dos itens contidos na sua proposta.

Desse modo, sugeriu-se a apresentação de um “Relatório Final” a ser entregue pela entidade vencedora, com o respectivo detalhamento da Prestação de Contas, a fim de comprovar a execução dos serviços e a entrega dos bens contratados.

Sugere-se que a prestação de contas deverá ser mais um item a ser auditado, quer por meio da SMPR, pela Controladoria Geral do Município, ou por intermédio de uma empresa de auditoria externa independente.

A resposta deverá apresentar a sugestão que contemple a forma pela qual se daria a prestação de contas com maior efetividade.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar a forma de Prestação de Contas que enseje maior efetividade, em conformidade com a viabilidade operacional e financeira do Carnaval de Rua 2018.

[resposta do interessado]

7º SUBSÍDIO: POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PATROCÍNIO

CONTEXTO:

Diante dos argumentos levantados na Audiência Pública realizada em 14 de agosto de 2017, foi levantada, a possibilidade de projeção de uma parceria com duração superior ao período de um ano.

O principal benefício dessa modificação, considerando o edital do carnaval 2017, se relaciona à possibilidade de maior programação da execução do evento com a parceira, além de serem diminuídos os dispêndios.

A resposta deverá apresentar a sugestão e justificativa da periodicidade ideal para o futuro execução do certame.

SUBSÍDIO ESPECÍFICO:

Apresentar a periodicidade ideal para a gestão operacional e financeira do Carnaval de Rua de São Paulo

[resposta do interessado]

Anexo III: Modelo de Formulário de Qualificação do Proponente

À

Comissão de Avaliação Preliminar do Chamamento Público nº 001/2017

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar, CEP 01009-000, São Paulo/SP

Ref.: Edital de Chamamento Público nº 001/2017

Formulário de Qualificação do Proponente

Prezados Senhores,

O [PROPONENTE], inscrito no CNPJ/MF sob o n° , por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , [endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone], vem por meio desta, conforme a qualificação supracitada, solicitar a autorização para a apresentação de subsídios preliminares que possam servir à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

Desta forma, declaro:

a) Ter ciência das regras do Chamamento Público nº /2017 e do Decreto Municipal nº XXXXX, de XX de setembro de 2017;

b) Cumprir eventuais solicitações feitas pela Comissão de Avaliação Preliminar;

c) Assumir integral responsabilidade pelo conteúdo dos Subsídios apresentados, quanto à veracidade das informações e declarações ali contidas;

d) Ser titular da propriedade dos direitos autorais dos Subsídios apresentados, e que esses não infringem direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros;

e) Ceder os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Subsídios apresentados neste Chamamento Público, sem ônus.

Indicação de um agente interlocutor do interessado com a Comissão Especial de Avaliação:

Nome:

Cargo:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Assinatura:

_________________________________________

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do Proponente ou procurador com poderes específicos.

Anexo IV: Relação mínima do quantitativo e qualitativo dos itens do Carnaval de Rua 2017

ITENS DESCRITIVO QUALITATIVO Quantidade 2017 Quantidade 2018

ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS Adesivos de identificação de veículos com acesso livre nas áreas de carga, descarga e trafego especial durante o período do Carnaval. 250 unidades

AGENTE DE LIMPEZA Profissionais dedicados, em diárias de 12h, de empresas especializadas na prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Conservação. O objeto inclui o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas, e todo o material indispensável à boa execução dos serviços. 40 diárias

ÁGUA MINERAL Caixa com 48 unidades de copos de água com 200 ml, sem gás. 1.477 caixas

AMBULÂNCIA REMOÇÃO Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.(Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002). 365 diárias

AMBULÂNCIA UTI MÓVEL Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002). 225 diárias

APOIO OPERACIONAL Profissionais dedicados, em diárias de 12 horas, para serviço de acompanhamento de eventos, desde a captação de informações à realização dos evento, considerando as diversas frentes: locais dos eventos, atrações artísticas, órgãos de apoio, fornecedores entre outros. 375 diárias

APOIOS DE FISCALIZAÇÃO Profissionais dedicados, em diárias de 12 horas, para serviço de acompanhamento de equipes de fiscalização das Prefeituras Regionais durante o período de Carnaval. Composto por: 08 ajudantes, 01 motorista e 01 Kombi ou caminhão. 12 equipes x 18 diárias

APOIOS DE PRODUÇÃO SMC Profissionais dedicados, num período de 12 (doze) horas, para as operações de campo com os blocos, serviços e demais fornecimentos durantes o período do Carnaval ***

APORTE FINANCEIRO Aporte financeiro no FEPAC - Fundo Especial de Promoção e Atividades Culturais 01 depósito

ATRAÇÃO ARTÍSTICA Contração de artistas para se apresentarem nos palcos programados para dispersão dos foliões dos blocos e trio elétricos. Os artistas serão indicados pela curadoria da SMC. 39 contratos

AUTOMÓVEL DE APOIO Locação de veículos de passeio, com ar condicionado, direção automática e no mínimo 4 portas com motorista, dedicado em diárias de 12h, kilometragem livre, para atender o deslocamento dos produtores envolvidos nas diversas operações do evento. 100 diárias

BANHEIRO QUÍMICO PADRÃO Banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária (limpeza) e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. 14.100 diárias

BANHEIRO QUÍMICO PNE Banheiro químico individual, portátil, para cadeirantes, com montagem, manutenção diária(limpeza) e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. 225 diárias

BARRICADAS PARA PALCO Barricada ante avalanche construído em alumínio ou aço medindo de 1,10 m de altura x 1,00 m de largura. 891 metros

BOMBEIRO CIVIL Profissional com curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do efetivo do Corpo de Bombeiros. 1120 diárias

CATERING DE CAMARIM Cardápio mínimo: 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, chá, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerante. Duração de 06 (seis) horas. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário), podendo o cardápio ser vegetariano. Considerando 60 pax por dia. 10 diárias

CATERING SALA DE SITUAÇÃO Cardápio mínimo: 6 variedades entre sanduíches, salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, chá, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos de refrigerante. Considerar 05 entradas de 90 minutos de duração - cobrindo um total de 16 horas, incluindo todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, réchauds mobiliário e pessoal necessário), podendo o cardápio ser vegetariano. Considerando 60 pax para cada entrada. 18 diárias

CAVALETE Padrão CET-SP – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (largura 90cm, altura 110cm), fabricado em caibros e tábuas de madeira aparelhada e tratada do tipo cedrinho ou similar (proveniente de reflorestamento), com articulação no topo feita por parafuso e porca com arruela. A pintura deve ser feita com esmalte sintético, sendo a cor base laranja e as faixas na cor branca. Devem ser aplicados círculos de material reflexivo na cor branca para visibilidade noturna. O padrão de pintura é “bloqueio”, com as faixas brancas pintadas em ângulo de 45°. A pintura laranja deverá ser feita em todo cavalete, tanto na parte interna, como na parte externa. As medidas devem seguir o manual de sinalização da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo. 12.143 diárias

ITENS DESCRITIVO QUALITATIVO Quantidade 2017 Quantidade 2018

CONE Cone de sinalização, fabricado em polietileno semi flexível, com proteção contra raios UV, resistente a intempéries ( sol e chuva), com 75cm de altura, com 3 fitas adesivas refletivas, com rebaixo individual para proteção das mesmas; orifício para encaixe de pisca de advertência externo (sinalizador noturno) e passagem de correntes e fitas. Base quadrada, 40 cm X 40cm,

na cor preto, em pvc, com enchimento de areia. Peso do cone, 1,5 kg, e com enchimento de areia, 4,0 kg. Empilhável para fácil armazenamento. Cor laranja com refletivo branco. 324 unidades

CREDENCIAIS DE EQUIPES Credenciais em papel: duo design 250gr ou similar, com tamanho: 10 x 14cm, impressão em cores: 4x4, peso: 0.100 kg e acabamentos: 02 furos, instalação de cordão e corte reto. 1.000 unidades

DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO Desenvolvimento e publicação de aplicativo responsivo contendo: menu, programação, mapa das atividades, agenda diária e total dos desfiles de Carnaval, e informes de serviços públicos, disponível gratuitamente em ambientes androids e IOS. Considerar atualizações necessárias de informação e software. 01 unidade

DESENVOLVIMENTO DE MARCA E LAYOUTS Desenvolvimento de logos, identidade visual e layout dos materiais impressos e digitais a serem utilizados no evento. 01 unidade

DESENVOLVIMENTO DE SITE Com interface responsiva, atrativa, leve e informativa, seguindo padrão de identidade visual do projeto. Oferecer arquitetura de informação do site clara, possibilitando ao usuário uma navegação objetiva e funcional. Buscar através do layout e navegabilidade acesso rápido as informações do carnaval, criando áreas de destaque para os conteúdos de maior relevância, considerando menu, programação, informações, notícias, agenda, mapa dos desfiles e atualizações dedicadas. Considerar hospedagem. 01 unidade

DIRETOR DE PALCO Profissional responsável por coordenador as atrações artísticas que se apresentaram nos palcos montados para dispersão do público durante o período de Carnaval. 12 diárias

EQUIPAMENTO DE LUZ KIT: 96 PAR64; 18 elipsos ou fresneis; 18 set light; 12 moving 500; 06 mini brute; 04 strobo; 02 canhões; e 02 máquinas de fumaça. 02 palcos x 06 diárias cada um

EQUIPAMENTOS DE SOM (Palco Dispersão) KIT: 02 técnicos de som; 02 Roadies; 12 caixas P.A. fly, 12 subwoofers; 01 mesa P.A. digital com 48 canais e 10 auxiliares; 14 monitores (sub-batera / side duplo / 6 inear com fio), 01 mesa monitor digital 48 canais e 02 palcos x 06 diárias cada um

EQUIPAMENTOS SALA DE SITUAÇÃO Kit com 08 notebooks com pacote office e internet; 02 impressoras; cartuchos de reposição e técnico dedicado á instalação e manutenção durante o período de uso dos equipamentos 01 kit x 18 diárias

EXTINTORES DE INCÊNDIO Extintores de gás carbônico (CO²) - classe C . 24 diárias

FOLDER Folder em tamanho 21x30cm, impresso em papel couchê 150g, com 08 dobras e em 4x4 cores. 50.000 unidades

GERADOR 300 KVA Grupo gerador de 300 KVA’s, trifásico, 380/220 volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 50 metros cada e passa cabo de segurança. 12 diárias

GRADE Estrutura em barras redondas, fabricadas e soldadas com eletrofusão, com propósito de força e segurança. Material 100% esquadrejado em peças de 2,00 x 1,20m. Peças confeccionadas com Tubo de 1"1/2 X 1,5 maciço e laminado de 3/8. Peso: 18 kg. Altura dos pés: 30 cm (300 mm).Espessura da parede da

estrutura: 0,6 cm (6 mm). Espaçamento dos tubos divisores internos: 14,5 cm (145 mm). 13.338 diárias

KIT LANCHE 1 sanduíche (pão e recheio a definir) em embalagem individual plástica, data de validade, tabela de ingredientes e gramatura média de 150g;

1 suco em embalagem tetra pack de 200ml com canudo – sabor a definir; 1 mini bolinho ou goiabinha, gramatura 25 à 30 g;

1 fruta;

1 guardanapo individual;

1 embalagem simples (tipo lunch box). 22.411 kits

MOBILIÁRIO DE CAMARIM KIT: 01 Sofá, 01 espelho de corpo todo, 01 mesa de centro, 08 cadeiras, 01 arara e 02 pranchões 02 palcos x 06 diárias cada um

OPERAÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES (8.000

cadastrados) Planejamento e execução de cadastramento, identificação e apoio aos vendedores ambulantes, que estarão liberados no período do Carnaval. 01 operação

OPERADOR DE TRÂNSITO Profissional dedicado, em diárias de 12 horas, que servirá de apoio à CET-SP na fiscalização, operação e monitoramento do trânsito, observando a segurança dos munícipes e a fluidez na malha viária, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro. 270 diárias

PAINEL LED EXTERNO Fornecimento, instalação e operação de paineis de LED: externo, resolução em alta definição real de 10MM smd, estrutura de treliça para sustentação, em alumínio, processador de vídeo com entradas: vga, hdmi, dvi, rca, vídeo composto, placa controladora com duas saídas, central de transmissão ao vivo com duas câmeras para gravação e transmissão ao vivo. 06 diárias

PALCO MONTADO Palco coberto com estrutura duas águas, lona blackout, proteção UV, anti mofo, tecido de poliéster com PVC cinza. Cobertura em estrutura espacial de alumínio estrutural tipo box truss com 13cm de largura e 11cm de profundidade. Montado sobre base de estrutura metálica tubular treliçado, altura ajustável entre

0.10 a 3 metros de altura do chão, sapatas de ajuste fino de 0,01 a 0.35 metros, parapeito tubular a 1,10 metros do piso com 3 linhas de apoio, escada de acesso com 1,30 de largura e degraus com no máximo 20 centímetro de diferença um do outro, revestido em chapa de compensado naval de 20 mm de espessura forrado. Todo o palco e cobertura devem ser instalados com cabo de aço de segurança e os mesmos envelopados com cantonetes de polietileno do chão até a altura de 2m. House Mix medindo 5m de largura x 4m de profundidade, estruturada em alumínio box truss com piso em dois níveis sendo o primeiro a 0,50 MT do chão para o sistema de som e outro a 1 metro do chão para o sistema de luz e canhões, coberto por lona na cor cinza em formato circular ou igual ao palco duas águas. Considerar rampa de acessibilidade. 02 palcos x 06 diárias cada um

ITENS DESCRITIVO QUALITATIVO Quantidade 2017 Quantidade 2018

PESQUISA QUALITATIVA DE CARNAVAL Levantamento de dados sobre as opiniões e as expectativas dos indivíduos durante o período do Carnaval. Na forma de questionário, deverá pontuar as impressões dos foliões sobre os serviços e atividades culturais pertinentes ao evento. O relatório final da pesquisa deverá conter as informações já tabuladas e consolidadas. ***

PLACAS METÁLICAS DE FECHAMENTO Fechamentos em estruturados de ferro metalon na altura de 2 metros, fechados em chapa 18 e corrugados na cor prata, apoios de sustentação em 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação. 22.000 diárias

PLANEJAMENTO OPERACIONAL E EXECUÇÃO DO CARNAVAL DE RUA Equipe de profissionais para planejamento, criação e assessoria completa ao evento; administração dos contratos a serem executados; apoio para montagem e desmontagem dos serviços e fornecimentos; levantamento referente aos serviços terceirizados necessários e orientação na execução da mão de obra para acompanhar todo trabalho a ser executado e solucionar os problemas quando necessário. Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades. Deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Cultural. 01 equipe / agência

PLOTAGEM DIGITAL Banners,backdrop e toda a comunicação que evolvem os blocos de carnaval e informações para órgãos públicos. 2.000 m de impressão

POSTOS MÉDICOS Unidade fixa para atendimento às urgências e emergências médicas, em

eventos temporários, com área coberta, iluminado, possuindo instalações elétricas e sanitárias, plano de gerenciamento de resíduos de saúde, devidamente equipado para permitir o atendimento inicial, a estabilização do paciente e a sua observação e repouso por um período máximo de 4 (quatro) horas, após o que a vítima deve ser liberada ou transportada para o serviço de saúde de referência. O posto médico pode ser adaptado em uma edificação existente

ou pode ser montado especialmente para a ocasião. Conforme a Portaria MS. GM 2048 , 1863, 770. Decreto Nº 51.315,DECRETO Nº 49.969 56 diárias

PRATICÁVEL Piso elevado, com medidas de 2,00 x 1,00 metro, com altura regulável de 20cm até 1,0 metro, peso 76k, suporta até 1.500k por unidade, confeccionado em alumínio especial e com acabamento em madeira, com carpete tipo forração. Fabricada conforme as normas ADM 2005, AWS D1.2, NBR 7000, NBR 8116 e ESTA. 100 diárias

PRODUTORES SMC Profissional dedicados em turnos de 08(oito) horas para realizar o planejamento de operações, controle, relações com órgãos públicos envolvidos e serviços relacionados durante a pré-produção, o período de Carnaval e o pós-Carnaval. 11 unidades x 02 meses

PROTEÇÃO DE CANTEIROS (GRADIL ALTO) Grade de metal na medida de 1,20 X 2,00, para contenção de público, sem obstrução do campo de visão, montadas com sistema de encaixes, travadas com abraçadeiras. 1.750 diárias

RÁDIO NEXTEL Aparelho de rádio comunicação individual destinado aos órgãos públicos e organizadores do evento. 198 diárias

SEGURANÇA Seguranças não-armados para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados e identificados e portadores da CNV (Carteira Nacional de Vigilantes). 1943 diárias

SERVIÇO DE VIDEOFILMAGEM Serviço de filmagem de desfiles e demais atividades artísticas da agenda oficial, durante todo o período do Carnaval. Considerar a entrega do material bruto em mídia dedicada (HD Exerno) e a edição de até 02 vídeos com roteiro, edição e pós-produção a serem definidos conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura. ***

SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO Serviço de cobertura fotográfica de todos os desfiles, itens e serviços prestados durante todo o período do Carnaval. As fotos devem ser entregues em mídia dedicada (HD Externo) com a devida indicação de local e data de cada registro. ***

SUPER CONE Balizador Cônico T, fabricado em polietileno semi flexível, com proteção contra raios UV, resistente a intempéries (sol e chuva), com 1,10 m de altura, com 3 fitas adesivas refletivas, com rebaixo individual para proteção das mesmas.Com orifício para encaixe de Pisca de Advertência Externo sinalizador noturno), e encaixe de vigas de sinalização. Base quadrada, 40 cm X 40 cm, na cor preto, em pvc, com enchimento de areia. Peso do Cone, 1,5 kg, e com enchimento de areia, 4,5 kg. Empilhável para fácil armazenamento. Cor laranja com refletivo branco. 1.129 unidades

TENDA 5x5 COM PISO Tenda piramidal padrão – com calhas – 5m x 5m x 3m, com fechamento total e lona anti-chamas, bloqueio UV, cor branca e estrutura galvanizada. 08 unidades x 10 diárias

TRANSPORTE OPERACIONAIS Veículos dedicados aos diversos transportes de equipamentos utilizados no Carnaval, ou materiais recolhidos pelas equipes de fiscalização das Prefeituras Regionais. 360 diárias

TRIEDRO DE COMUNICAÇÃO Produção e instalação de suporte em metalon para colocação de banners informativos para o público durante o período do Carnaval. 250 unidades x 18 diárias

UNIFORME DE EQUIPES Camisetas de identificação das equipes em operação durante o período do carnaval, considerando, produtores, apoios e fiscais. Com grade a ser definida conjuntamente com a SMC. 3.000 unidades

Anexo V: Modelo de Declaração de que o Proponente não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos

[?] de [?] de [?]

À

Comissão de Avaliação Preliminar do Chamamento Público nº 001/2017

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Líbero Badaró, 425, 37º andar, COGEL, CEP 01009-905, São Paulo/SP

Ref.: Edital de Chamamento Público nº 001/2017

Formulário de Declaração que não emprega menor de idade

Prezados Senhores,

O [PROPONENTE], inscrito no CNPJ/MF sob o n° [?], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [?], portador(a) da Carteira de Identidade n° [?] e do CPF n° [?], [endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone], vem por meio desta, conforme a qualificação supracitada, solicitar a autorização para a apresentação de subsídios preliminares que possam servir à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 - São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

Desta forma, declaro que o Proponente abaixo assinado não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.

________________________________________

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) do Proponente ou procurador com poderes específicos.

Anexo VI: Exemplos de adversidades encontradas no Carnaval de Rua 2017

Apontamentos do Tribunal de Contas do Município com relação ao Edital de Chamamento do Carnaval de Rua 2017:

1º) Ausência de estudo para embasar os quantitativos necessários em termos de organização e estrutura.

2º) Descrição com falta de clareza e objetividade do objeto da parceria

3º) Falta de especificação sobre experiência anteriores da empresa participante do certame

4º) Necessidade de publicação em jornal diário de grande circulação

5º) Falta de sanções dentro do princípio da razoabilidade, em caso de descumprimento

6º) Descrição subjetiva dos critérios de avaliação e julgamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo