Portaria 70/2017/SMC-G
O Secretário Municipal Cultura no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do Carnaval de Rua no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o crescimento dos festejos carnavalescos presentes no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 56.690 de 7 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a inexistência de ato normativo específico disciplinando o processo de seleção, via chamamento público, de empresas interessadas em parcerias com o Poder Público,
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR Comissão no âmbito desta Secretaria Municipal de Cultura (SMC), para elaborar normas para chamamento de patrocinador para realização do Carnaval de Rua de 2018, a serem posteriormente encaminhadas para publicação por Decreto pela Prefeitura de São Paulo, integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:
1. 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Karen Cunha; RF: 777.269.6
2. Vander Lins; RF: 838.069.0
2. 01 representante da Secretaria da Justiça:
1. André Bonini; RF: 840.189.6
Gabrielle de Abreu Araújo, RF nº 838.380-4(Incluído pela Portaria SMC 76/2017)
Coordenador da Comissão que tem por objeto a elaboração de normas para chamamento de patrocinador para realização do Carnaval de Rua de 2018, o funcionário Vander Lins, R.F. 838.069.0, ficando a funcionária Karen Cunha de Oliveira, RF nº 777.269-6, como suplentE (Incluído pela Portaria SMC 76/2017)
3. 01 representante da Controladoria Geral do Município
1. Carlos Eduardo Martins Granjeiro da Silva; R.F. 835.992.0
4. 02 representantes da Sociedade Civil:
1. Jorge Garcia Blocos Vila Mariana; RG 26.256.967-X
2. José Cury Filho; RG 7.476.810
Art. 2º. A comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:
1. proceder o levantamento dos instrumentos legais aplicáveis relativos ao fornecimento de bens e serviços no Carnaval de Rua;
2. proceder o levantamento dos instrumentos de parceria possíveis para patrocínio do Carnaval de Rua;
3. avaliar a adequação dos normativos existentes na PMSP e propor alternativas, caso existam;
4. avaliar a adequação dos chamamentos públicos existentes na PMSP e SMC e propor alternativas, caso existam;
5. emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação do chamamento público, sugerindo as normas a serem adotadas no chamamento do Carnaval de Rua de 2018.
Art. 3º. A Comissão especial deverá observar o prazo de até o dia 31 de julho de 2017 para encaminhar à Secretaria Municipal da Cultura relatório contendo sua análise sobre o material coletado e as normas a serem aplicadas ao chamamento público para o Carnaval de Rua 2018.
Art. 4º. Para a consecução de suas atribuições, a referida Comissão poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos chamamentos anteriores.
Art. 5º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Portaria SMC 76/2017 - Altera a Portaria
Portaria SMC 82/2017 - Altera a Portaria