CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 3 de 10 de Janeiro de 2018

Constituir a Comissão de Processamento das Doações para os fins do Edital de Chamamento Público n° 01/SMPR/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA
PORTARIA N ° 03/ 2018
CLAUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação do Município de São Paulo, RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão de Processamento das Doações para os fins do Edital de Chamamento Público n° 01/SMPR/2018, a ser integrada pelos servidores abaixo designados:
I – Ricardo Pedroso Stella, RF n° 843.677-1;
II – Rodolpho Furlan Domingues, RF n° 847.174-6;
III – Caren Vanessa Diniz, RF n° 828.594-2.
Parágrafo único – A coordenação da Comissão de Processamento das Doações caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência, ao segundo.
Art. 2° A assessoria jurídica necessária ao desempenho das atividades da Comissão de Processamento das Doações será prestada pela Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos – ATAJ, da Secretaria Municipal de Coordenação das Prefeituras Regionais.
Art. 3º Compete à Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito representado pelo Secretário Municipal de Prefeituras Regionais:
a) receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;
b) determinar a abertura dos respectivos processos eletrônicos;
c) consultar as áreas pertinentes dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo acerca da aceitação da proposta apresentada, com prazo de 3 dias úteis para manifestação, podendo ser enviado a outros órgãos para mesma manifestação, caso não seja de interesse do órgão inicialmente consultado, ou seu arquivamento;
d) publicar comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, contendo, no mínimo, número do processo, nome do proponente e objeto da doação ou comodato, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para eventual manifestação acerca da intenção apresentada e fixando o procedimento para vista dos autos a quem se interessar;
e) solicitar ao proponente ou às unidades e órgãos municipais informações e documentos complementares;
f) encaminhar o processo, após a devida instrução, para análise jurídica do órgão competente para a formalização do termo.
g) dirimir as dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares relativos às doações.
Art. 4º Caberá aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais conferir o apoio administrativo às atividades da Comissão de Processamento das Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.
Parágrafo único. As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados de seu recebimento.
Art. 6º Havendo motivo justificável que impeça a manifestação da unidade de interesse sobre a proposta de doação ou comodato no prazo de máximo de 3 (três) dias úteis, a Comissão poderá deliberar sobre sua dilação.
Art. 7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 01/SEIS/2017.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo