CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - SEIS Nº 1 de 20 de Junho de 2017

Constituir Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito.

PORTARIA 01/SEIS, DE 20 DE JUNHO DE 2017

CLAUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Especial de Investimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas na legislação do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito representado pelo Secretário Especial de Investimento Social, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SEIS/2017, a ser integrada pelos servidores abaixo designados:

I – Nanci Aparecida Nunes, RF 807.382.1;

II – Adriana Petrilli Leme de Campos, RF 735.579.3;

III – Rafael Rodrigues de Oliveira, RF 838.670.6;

IV – Caren Vanessa Diniz, RF 828.594.2;

§1º. A coordenação da Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito representado pelo Secretário Especial de Investimento Social caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, respectivamente.

§2º. A Comissão deliberará por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 2º Compete à Comissão de Processamento das Doações do Gabinete do Prefeito representado pelo Secretário Especial de Investimento Social:

a) receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

b) determinar a abertura dos respectivos processos eletrônicos;

c) consultar as áreas pertinentes dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo acerca da aceitação da proposta apresentada, com prazo de 3 dias úteis para manifestação, podendo ser enviado a outros órgãos para mesma manifestação, caso não seja de interesse do órgão inicialmente consultado, ou seu arquivamento;

d) publicar comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, contendo, no mínimo, número do processo, nome do proponente e objeto da doação ou comodato, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para eventual manifestação acerca da intenção apresentada e fixando o procedimento para vista dos autos a quem se interessar;

e) solicitar ao proponente ou às unidades e órgãos municipais informações e documentos complementares;

f) encaminhar o processo, após a devida instrução, para análise jurídica do órgão competente para a formalização do termo.

g) dirimir as dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares relativos às doações.

Art. 3º Caberá aos servidores lotados na Secretaria do Governo Municipal conferir o apoio administrativo às atividades da Comissão de Processamento das Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

Parágrafo único. As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados de seu recebimento.

Art. 5º Havendo motivo justificável que impeça a manifestação da unidade de interesse sobre a proposta de doação ou comodato no prazo de máximo de 3 (três) dias úteis, a Comissão poderá deliberar sobre sua dilação.

Art. 6º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Especial de Investimento Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo