CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 10 de 13 de Março de 2018

Define para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Artigo 2º  desta Portaria.

PORTARIA n° 10 /SMPR/2018

CLAUDIO CARVALHO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Determina:

Art. 1º. Ficam definidas, para fins de priorização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, as vias públicas relacionadas no Artigo 2º  desta Portaria.

Art. 2º - As vias a serem priorizadas são:

I. Rua Tabapuã, entre a Rua Brigadeiro Haroldo Veloso até Av. São Gabriel;

II. Av. Europa, entre a Rua Groenlândia até Av. Cidade Jardim;              

III. Rua Deputado Lacerda Franco, entre a Rua Moras até Rua Teodoro Sampaio;

IV. Rua Simão Álvares, entre a Rua Dos Pinheiros até Praça Senador Lineu Prestes;

V. Rua Augusta, entre a Av. Paulista até Rua Estados Unidos;

VI. Rua Colômbia, entre a Rua Augusta até Rua Groenlândia;

VII. Rua José Paulino, entre a Rua Tenente Pena Até Praça Da Luz.

Art. 3º - As vias citadas nos inciso de I a VI foram incluídas, em razão da substituição da Av. Paulista, contratada no Agrupamento 03, da empresa SOEBE, no Contrato 13/SMPR/COGEL/2017, ATA 15/SMPR/COGEL/2017, SEI 6012.2017/0000874-0.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo