PROCESSOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACAO (ANISTIA), EM ANALISE QUE DEPENDAMDA QUITACAO DO ISS, O REQUERENTE PODERA ANTECIPAR O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO.
PORTARIA 90/03 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Para os processos de regularização de edificação, em análise nos termos da Lei 13.558 , de 14 de abril de 2003 e do Decreto 43.383 , de 25 de junho de 2003, cuja emissão do Auto de Regularização esteja dependendo exclusivamente da quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS , o requerente poderá antecipar o pagamento do valor devido.
2. A Unidade responsável pela análise do processo de regularização deverá emitir, em duas vias, memorando dirigido ao Departamento de Rendas Mobiliárias - RM 11 desta Secretaria, conforme modelo anexo.
3. A Unidade competente desta Secretaria expedirá o Certificado de Quitação de ISS , após a apuração e confirmação da quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS .
4. As disposições contidas nesta Portaria serão aplicadas aos memorandos protocolados pelos requerentes até 31 de dezembro de 2003 na Unidade competente desta Secretaria.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBSERVAÇÃO: MODELO ANEXO À PORTARIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 31/10/03 - PÁGINA 30
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo