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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 86 de 13 de Dezembro de 2004

Institui Certidão relativa aos valores recolhidos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS pela internet.

PORTARIA 86/04 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde, respectivamente.

RESOLVE:

1. Fica instituída a certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, conforme modelo constante no Anexo I desta portaria.

2. O documento a que se refere o item 1, denominado "Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS", será disponibilizado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br), o qual valerá para todos os fins de direito, constituindo-se em documento público e oficial da Prefeitura do Município de São Paulo para certificação da situação fiscal atinente à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.

2.1. Qualquer interessado poderá acessar o endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo para, mediante a expedição de nova certidão, confirmar as informações constantes no documento acima referido.

3. A certidão será expedida de acordo com os registros dos elementos solicitados e constantes do Cadastro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, notadamente o Cadastro Imobiliário Fiscal e o cadastro TLIX.

4. A Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS, acima referida, será emitida independentemente do pagamento de taxas.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - MODELO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTOS DE TRSD/TRSS

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Departamento de Rendas Imobiliárias

Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS

Natureza da Taxa :

Número do Contribuinte :

Nome do Contribuinte :

Endereço do imóvel :

Período (ano) :

INCIDÊNCIA DATA DE DATA DE VALOR DO DOCUMENTO VALOR PAGO

VENCIMENTO PAGAMENTO

Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de São Paulo cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico CERTIFICA que, até a presente data, foram constatados os recolhimentos supramencionados da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD/Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde-TRSS, incidente sobre o imóvel acima identificado.

São Paulo (SP), em

"Certidão emitida via Internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, conforme " Portaria SF nº 086/2004, de 03/12/04"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo