Institui Certidão relativa aos valores recolhidos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS pela internet.
PORTARIA 86/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fornecimento de certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, instituídas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, remuneratórias dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de resíduos sólidos de serviços de saúde, respectivamente.
RESOLVE:
1. Fica instituída a certidão relativa aos valores recolhidos a título de Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, conforme modelo constante no Anexo I desta portaria.
2. O documento a que se refere o item 1, denominado "Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS", será disponibilizado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br), o qual valerá para todos os fins de direito, constituindo-se em documento público e oficial da Prefeitura do Município de São Paulo para certificação da situação fiscal atinente à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS.
2.1. Qualquer interessado poderá acessar o endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo para, mediante a expedição de nova certidão, confirmar as informações constantes no documento acima referido.
3. A certidão será expedida de acordo com os registros dos elementos solicitados e constantes do Cadastro da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, notadamente o Cadastro Imobiliário Fiscal e o cadastro TLIX.
4. A Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS, acima referida, será emitida independentemente do pagamento de taxas.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - MODELO DE CERTIDÃO DE RECOLHIMENTOS DE TRSD/TRSS
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Rendas Imobiliárias
Certidão de Recolhimentos da TRSD/TRSS
Natureza da Taxa :
Número do Contribuinte :
Nome do Contribuinte :
Endereço do imóvel :
Período (ano) :
INCIDÊNCIA DATA DE DATA DE VALOR DO DOCUMENTO VALOR PAGO
VENCIMENTO PAGAMENTO
Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de São Paulo cobrar quaisquer dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período abrangido por esta certidão, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico CERTIFICA que, até a presente data, foram constatados os recolhimentos supramencionados da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD/Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde-TRSS, incidente sobre o imóvel acima identificado.
São Paulo (SP), em
"Certidão emitida via Internet no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, conforme " Portaria SF nº 086/2004, de 03/12/04"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo