OFICIOS EXPEDIDOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA/INDIRETA MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL, RELATIVOS, A TRIBUTOS: TRSD/TRSS, SERAO EQUIPARADOS A DECLARACAO DE CONTRIBUINTE/DOMICILIO FISCAL.
PORTARIA 55/03 - SF
Dispõe sobre a equiparação de Ofícios de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, à Declaração do Contribuinte - TRSD/TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 31.088, de 2 de janeiro de 1992.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.214, de 19 de maio de 2003
R E S O L V E :
1. Os Ofícios expedidos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, relativos à tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) serão equiparados à Declaração do Contribuinte - TRSD/TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003, desde que possuam os elementos por elas exigidos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 55/03 - SF
REPUBLICAÇÃO
por Ter saído com incorreções no DOM DE 7/7/2003:
Dispõe sobre a equiparação de Ofícios de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, à Declaração do Contribuinte - TRSD/TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 31.088, de 2 de janeiro de 1992.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 102 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 43.214, de 19 de maio de 2003
R E S O L V E:
1. Os Ofícios expedidos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual e Federal, relativos à tributação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) serão equiparados à Declaração do Contribuinte - TRSD/TRSS instituída pela Portaria SF nº 028/2003, de 02.04.2003 e à Declaração de Domicílio Fiscal instituída pela Portaria SF nº 054/2003, de 07.07.2003, desde que possuam os elementos por elas exigidos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo