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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 48 de 29 de Junho de 2004

Institui os formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, aprova o manual de instruções e dá outras providências.

PORTARIA 48/04 - SF

Institui os formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, aprova o manual de instruções e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

I - DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL

1. Instituir os novos modelos de Guia de Dados Cadastrais - GDC (Anexo 1), a serem utilizados para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

2. Manter a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".

II - DO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE DADOS CADASTRAIS

3. Aprovar o Manual de Instruções (Anexo 2) para o preenchimento da Guia de Dados Cadastrais - GDC.

4. Para fim de preenchimento das Guias de Dados Cadastrais - GDC, deverão ser utilizados os modelos encontrados no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br".

4.1. O preenchimento das guias poderá ser feito por meio do aplicativo disponibilizado no endereço acima mencionado, ou, alternativamente, à máquina, não devendo ser aceitas guias preenchidas com emendas ou rasuras.

III - DA RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO

5. Serão de responsabilidade exclusiva do sujeito passivo as informações prestadas por ele ou seu preposto, na Guia de Dados Cadastrais - GDC, cabendo-lhe conferir a exatidão dos dados na Ficha de Dados Cadastrais - FDC.

6. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, caberá ao sujeito passivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:

6.1. Comunicar à repartição competente a existência de erro ou omissão decorrente do processamento dos dados informados, ou;

6.2. Providenciar a atualização nas demais situações.

IV - DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO E CANCELAMENTO DE OFÍCIO

7. A Guia de Dados Cadastrais - GDC deverá ser emitida:

7.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7.2. Pela Subdivisão de Cadastramento - RM 22, sem ônus ao sujeito passivo, nos casos de:

7.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração promovida pela Prefeitura, após o comparecimento do interessado na repartição competente, munido de documento comprobatório da situação;

7.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo.

V - DOS PRAZOS DE CANCELAMENTO

8. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário, contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado.

8.1. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição, retroativamente a esta, desde que declarem o não-exercício da atividade como profissional autônomo.

9. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição de:

9.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados, inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos casos de:

a) óbito;

b) vínculo empregatício;

c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez;

d) mudança de município;

e) residência em outro país;

f) abertura de pessoa jurídica;

g) ambulante;

h) banca de jornais e revistas;

i) motorista de taxi;

j) ex-detento.

9.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular de firma individual) ou falência;

9.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior, mediante requerimento protocolado junto à repartição competente, que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado;

9.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, quando constatado o encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal.

10. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal - RM 2, por meio da Subdivisão de Controle de Livros e Documentos Fiscais - RM 24, deverá providenciar os cancelamentos a que se referem os subitens 9.1, 9.2 e 9.3.

VI - DOS DEMAIS PRAZOS

11. As Guias de Dados Cadastrais - GDC inconsistentes não reclamadas no prazo de 30 dias da data do protocolo serão destruídas, tornando-se nulos os atos até então praticados.

12. Decorridos 30 dias da data fixada para o atendimento das exigências relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será considerado sem efeito, por abandono.

VII - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

13. Os documentos necessários para inscrição, atualização de dados ou cancelamento de inscrição deverão ser originais ou cópias autenticadas, qualquer deles acompanhados de cópias simples.

14. Para inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:

14.1. No caso de pessoa física:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Inscrição Pessoa Física

Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"

Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício

CPF/MF e RG do sujeito passivo

Quando se tratar de profissional liberal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade

Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

14.2. No caso de pessoa jurídica:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Inscrição Pessoa Jurídica

Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"

Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício

CNPJ do estabelecimento

Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente

Para as sociedades de profissionais, cópia de documento que comprove o registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste serviço em nome da sociedade

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

15. Para atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:

15.1. No caso de pessoa física:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Alteração Pessoa Física

Ficha de Dados Cadastrais - FDC

CPF/MF e RG do sujeito passivo

Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"

Quando se tratar de alteração de atividade que seja regulamentada por lei federal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade

Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de transporte, por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo

Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

15.2. No caso de pessoa jurídica:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Alteração Pessoa Jurídica

Ficha de Dados Cadastrais - FDC

Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"

Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente registrado no órgão competente

Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício

No caso de Sociedade de Profissionais, havendo alteração de sócios, anexar cópia de documento que comprove o registro, no órgão de classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido na sociedade

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

Anexar os documentos que comprovem o número de empregados na data do evento:

a) até 31.12.02: quando houver alteração de endereço ou atividade;

b) a partir de 01.01.03: quando houver alteração de atividade.

16. Para cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverão ser apresentados:

16.1. No caso de pessoa física:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Cancelamento - Pessoa Física e Jurídica

Ficha de Dados Cadastrais - FDC

CPF/MF e RG do signatário

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;

- Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF;

- Taxa de Fiscalização de Anúncios- TFA.

Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação

- Todos os documentos fiscais emitidos:

a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;

b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior.

- Todos os documentos fiscais em branco.

16.2. No caso de pessoa jurídica:

Guia de Dados Cadastrais - GDC - Cancelamento - Pessoa Física e Jurídica

Ficha de Dados Cadastrais - FDC

CPF/MF e RG do signatário

Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais - GDC for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)

Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, bem como distrato social, regularmente registrados no órgão competente

Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;

- Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF;

- Taxa de Fiscalização de Anúncios- TFA.

Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação

- Todos os documentos fiscais emitidos:

a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;

b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior.

- Todos os documentos fiscais em branco.

Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios

Se optante do SIMPLES, comparecer com os comprovantes de enquadramento no SIMPLES (*) e os respectivos comprovantes de recolhimento

(*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 dias da data de emissão.

17. O Departamento de Rendas Mobiliárias, na ausência parcial dos documentos arrolados nos itens 14 a 16, pode, a seu critério, aceitar ou exigir outros documentos.

18. As inscrições de pessoas físicas que iniciaram a atividade antes de primeiro de março de 2004 deverão ser efetuadas mediante requerimento protocolado junto à repartição competente.

19. A Guia de Dados Cadastrais - GDC, instituída pela Portaria SF n.º 12/96.

19.1. Fica mantida para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não for possível realizar o processamento das guias instituídas por esta Portaria;

19.2. Poderá ser entregue, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, até o dia 8 (oito) de julho de 2004.

20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n.º 12/96.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo