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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 443 de 8 de Junho de 1989

Constitui o Conselho Municipal de Valores Imobiliários.

PORT. 443/89 - O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Dec 27.771, de 22 de maio de 1989, que criou o Conselho Municipal de Valores Imobiliários, vinculada a esta Secretaria,

RESOLVE:

1. O Conselho Municipal de Valores Imobiliários será constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

- Associação Comercial de São Paulo

- Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo

- Cãmara Municipal

- Câmara de Valores Imobiliários

- Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI

- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE

- Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio S/C Ltda - EBRASP

- Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP

- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP

- Federação Nacional das Associações das Administradoras de Imóveis e Condomínios - FENADI

- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

- Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE

- Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo

- Sindicato das Empresas de Compras, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residênciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI

- Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - SINDUSCON

- União do Movimento de Moradia de São Paulo

- Sindicato dos Inspetores Fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo - SINDIF (Incluído pela Portaria SF nº 647/1989)

- Instituto de Engenharia (Incluído pela Portaria SF nº 75/1994)

2. O Conselho reunir-se-à por iniciativa do Secretário das Finanças, manifestada em correspondência encaminhada aos seus membros, com antecedência mínima de dez dias, sem prejuízo do prosseguimento dos contatos e trabalhos conjuntos entre os integrantes da administração municipal e as entidades componentes do Conselho.

3. O Conselho contará com representantes da Secretaria das Finanças e atuará sob a Presidência do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 647/1989 - Inclui entidade na relação do item I.
  2. Portaria SF nº 75/1994 - Inclui o Instituto de Engenharia no item I.