Constitui o Conselho Municipal de Valores Imobiliários.
PORT. 443/89 - O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Dec 27.771, de 22 de maio de 1989, que criou o Conselho Municipal de Valores Imobiliários, vinculada a esta Secretaria,
RESOLVE:
1. O Conselho Municipal de Valores Imobiliários será constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:
- Associação Comercial de São Paulo
- Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo
- Cãmara Municipal
- Câmara de Valores Imobiliários
- Conselho Regional dos Corretores de Imóveis - CRECI
- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE
- Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio S/C Ltda - EBRASP
- Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
- Federação Nacional das Associações das Administradoras de Imóveis e Condomínios - FENADI
- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
- Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE
- Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo
- Sindicato das Empresas de Compras, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residênciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI
- Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - SINDUSCON
- União do Movimento de Moradia de São Paulo
- Sindicato dos Inspetores Fiscais da Prefeitura do Município de São Paulo - SINDIF (Incluído pela Portaria SF nº 647/1989)
- Instituto de Engenharia (Incluído pela Portaria SF nº 75/1994)
2. O Conselho reunir-se-à por iniciativa do Secretário das Finanças, manifestada em correspondência encaminhada aos seus membros, com antecedência mínima de dez dias, sem prejuízo do prosseguimento dos contatos e trabalhos conjuntos entre os integrantes da administração municipal e as entidades componentes do Conselho.
3. O Conselho contará com representantes da Secretaria das Finanças e atuará sob a Presidência do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo