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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 16 de 14 de Março de 2011

Exclui o Instituto de Engenharia do quadro das entidades constituintes do Conselho Municipal de Valores Imobiliários.

PORTARIA 16/11 - SF de 09 de Março de 2011

Exclui o Instituto de Engenharia do quadro das entidades constituintes do Conselho Municipal de Valores Imobiliários.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1º.Excluir do quadro das entidades constituintes do Conselho Municipal de Valores Imobiliários, criado pelo Decreto nº 27.771, de 22 de maio de 1989, o Instituto de Engenharia, incluído através da Portaria SF nº 075/94, em atenção à sua solicitação expressa.

Art.2º.O Conselho Municipal de Valores Imobiliários passa a ser constituído por representantes de cada uma das seguintes entidades:

-Associação Comercial de São Paulo;

-Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo;

-Câmara Municipal de São Paulo;

-Câmara de Valores Imobiliários;

-Conselho  Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI-SP;

-Departamento Intersindical de Estatística e Est Sócio-Econômicos – DIEESE;

-Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio S/C Ltda – Embraesp;

-Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

-Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP;

-Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE;

-Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia-IBAPE-SP;

-Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo-SCIESP;

-Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo-SECOVI-SP;

-Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo-SINDUSCON-SP;

-Sindicato e Associação dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo-AAFIT/SP;

Cada uma das entidades deverá indicar um representante titular e um representante suplente através de correspondência dirigida ao presidente do CMVI. Os representantes das entidades terão mandato por prazo indeterminado, e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por meio de correspondência encaminhada com antecedência à data de cada reunião.

Parágrafo único-As correspondências anteriormente recebidas já serão consideradas válidas como indicações dos representantes das entidades.

Art.3º.O Conselho será presidido pelo Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal de Finanças, assistido pelo Diretor da Divisão de Mapa de Valores, que exercerá a presidência no caso da ausência justificada do presidente titular. Poderão participar das reuniões outros servidores lotados na Divisão de Mapa de Valores, convocados por seu Diretor, ou lotados em outras divisões do Departamento de Arrecadação e Cobrança, convocados pelo Diretor do Departamento.

Art.4º.O Conselho reunir-se-á por iniciativa do seu Presidente, manifestada em correspondência encaminhada aos seus membros com antecedência mínima de dez dias. A pauta da reunião será informada na correspondência, ou por e-mail posteriormente encaminhado aos membros do Conselho.

Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo