CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 44 de 28 de Setembro de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA OUTUBRO/00.

PORTARIA 44/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2000, calculada em 1,346 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96033

3 2,92102

4 3,86894

5 4,80427

6 5,72719

7 6,63784

8 7,53640

9 8,42303

10 9,29788

11 10,16111

12 11,01288

13 11,85333

14 12,68262

15 13,50090

16 14,30831

17 15,10500

18 15,89110

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.