PORTARIA 44/00 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de setembro de 2000, calculada em 1,346 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96033
3 2,92102
4 3,86894
5 4,80427
6 5,72719
7 6,63784
8 7,53640
9 8,42303
10 9,29788
11 10,16111
12 11,01288
13 11,85333
14 12,68262
15 13,50090
16 14,30831
17 15,10500
18 15,89110
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.