Confere nova redação ao item 2 da Portaria SF nº 918/1993, sobre prazo de pagamento nos contratos.
PORTARIA SF 040/94
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória 429, de 16 de fevereiro de 1994, que alterou, entre outros dispositivos, o inciso XIV, alíneas a e c do artigo 40 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
1. Conferir nova redação ao item 2 da Portaria 918, de 20 de outubro de 1993, na seguinte conformidade:
"2. O prazo de pagamento será de 30 dias, a contar data final do período de adimplemento de cada parcela, ou de objeto do contrato, em caso de pagamento único.
2.1. Quaisquer contratações com prazos de pagamento inferiores do ora fixado deverão ser, previamente, submetidos à aprovação desta Secretaria, não podendo, entretanto, obstar o cumprimento do estabelecido no ite 5 desta Portaria."
2. Determinar que as remissões ao subitem 2.2 da Portaria SF 918, de 1993, constantes dos itens 3, 4 e subitem 4.2 da Portaria sejam entendidos como do subitem 2.1, cuja nova redação foi conferida por esta Portaria.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os subitens 2.1.1 a 2.1.2; 2.1.3 e 2.2 da Portaria SF 918/1993.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo